A Secretaria de Mobilidade Urbana/Mactran alerta os condutores sobre a proibição que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) faz sobre a circulação de veículos nos acostamentos e prevê os casos excepcionais. Os condutores não enquadrados nas exceções estão sujeitos a multas.
A advertência da Secretaria se refere ao fato de que condutores de veículos têm utilizado acostamentos da Rodovia Amaral Peixoto, indiscriminadamente, principalmente no corredor da Barra, como pista de rolamento, em horários diversos, fora dos horários de pico e na chegada à cidade.
O CTB, em seu Artigo 215, V, prevê: “O trânsito de veículos, sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento” e ainda, no Art 89: ”A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência: 1 – as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais; 02 – as indicações do semáforo sobre os demais sinais; 03 – as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.
Os casos não permitidos pelo Código dão origem a penalidades, como explica o secretário de Mobilidade Urbana, Jorjão Siqueira.
- Todas as intervenções feitas no trânsito pela Secretaria são amparadas pelo Artigo 89 do Código de Trânsito. No corredor da Barra, por exemplo, no horário de pico da tarde, de 16h30m até 19h, no trecho que vai da descida da ponte Ivan Mundim até a entrada da Nova Holanda foi adotado esta medida de se utilizar o acostamento de forma a trazer mais fluidez evitando, desta forma, retenções, informa Jorjão, acrescentando que este uso está sujeito exclusivamente a orientação do agente de trânsito no local, ressaltou.
Ainda de acordo com Jorjão, o trabalho feito pela secretaria busca acima de tudo a conscientização e educação, mas, que o código prevê as sanções para quem descumprir com a regulamentação. Transitar pelo acostamento é infração gravíssima: o infrator está sujeito a multa de cerca de R$ 574 e sete pontos na carteira.