Foto: Arquivo Secom
O trabalho da Vigilância Sanitária consiste em orientações, fiscalização e licenciamentos
Com a proximidade do carnaval, a Vigilância Sanitária de Macaé, vinculada à Secretaria de Saúde do município, reforça as ações junto aos comerciantes e responsáveis por barracas que vendem alimentos nos quatro dias da festa, bem como no carnaval fora de época na Passarela do Samba, que será dos dias 16 a 19 de março.
Os cuidados nestas datas festivas - como o Fest Verão, que encerra no próximo final de semana, e a Semana Santa que também se aproxima - vão desde a fiscalização do gelo e procedência da água utilizados nas bebidas, passando por validade de alimentos, até a verificação da legalidade do comerciante para atuar naquele espaço com seus produtos.
Responsabilidade da Vigilância Sanitária do município, os cuidados contribuem para garantir a segurança sanitária dos serviços oferecidos à população. Para isso, ela deve cadastrar, licenciar e inspecionar estabelecimentos públicos e privados.
Entre outras coisas, a Vigilância Sanitária verifica a estrutura física dos ambientes (pisos, paredes e dimensões), as condições de trabalho, as medidas de biossegurança (uso de equipamentos de proteção, limpeza do ambiente e esterilização de instrumentos) e os produtos utilizados (validade e condições de armazenamento).
O trabalho da Vigilância Sanitária consiste em orientações, fiscalização e licenciamentos, em estabelecimentos públicos e privados, nas farmácias, comércios de alimentos e na área da saúde (com exceção de clínicas e hospitais que internam pacientes, que continuam sendo fiscalizados pelo governo estadual).
Até o ano passado, a responsabilidade do município era restrita a fiscalizar e licenciar (bares, restaurantes, hotelaria, consultórios, academias de ginásticas, salão de beleza, farmácias, entre outros) mas, ao final do ano, os municípios do Rio de Janeiro, Resende e Macaé, pelo trabalho que vêm desenvolvendo, passaram a ser de ação plena em vigilância sanitária.
E, mesmo não promovendo fiscalização em estabelecimentos hospitalares com internação, como é o caso do Hospital São João Batista e da Unimed-Macaé, a Vigilância Sanitária Municipal apura e avalia as ocorrências, posteriormente encaminhando à Vigilância Sanitária Estadual.
Este novo patamar elevou Macaé, que tem a melhor estrutura em vigilância sanitária da região, a pólo de referência no serviço, por motivo de cumprir todas as metas estaduais. Quem esclarece é o coordenador do serviço, Leandro Luiz Silva Costa:
- Como agora somos um município de ação plena em vigilância sanitária, que significa a realização de todas as etapas do processo de vigilância em saúde, alimentação e farmácia, o governo do Estado do Rio nos capacitou e transferiu a competência da arrecadação para o município.
A arrecadação é concentrada no Fundo Municipal de Saúde, que redistribui a verba para os serviços de saúde. E outros parceiros fundamentais no trabalho da Vigilância Sanitária é a Subsecretaria de Fiscalização e Posturas, cadastrando os vendedores ambulantes dos períodos festivos na cidade, e a Guarda Municipal, acionada quando ocorre alguma dificuldade para as fiscalizações.
Compõem a Vigilância Sanitária de Macaé, que diariamente promove ações na cidade, um farmacêutico, um biólogo, dois veterinários, um advogado, um sanitarista, um medico, dois arquitetos e um nutricionista. Para denúncias, dúvidas e aberturas de processos, entre em contato pelo telefone 2762.0935 ou diretamente na sede, na Rua José Aguiar Franco, 2150; ou ainda pelo e-mail: visa@macae.rj.gov.br.
A Vigilância Sanitária de Macaé, também promove uma rotina de, normalmente, quinze dias que antecedem um evento, onde estará envolvida a venda de alimentos, orientar e distribuir material impresso, como folhetos e cartilhas, sobre procedimentos indispensáveis a comercializações, como é o caso do material a baixo. O não cumprimento das exigências implica em penalidades previstas no Regulamento Sanitário (Decreto Estadual nº 6538/83 e Lei Complementar Municipal nº 004/97).
Principais Normas Higiênico-Sanitárias A Serem Cumpridas Pelos Proprietários De Barracas E Similares Que Comercializam Alimentos.
1-Utilizar barracas de tamanho compatível com a atividade para que os procedimentos de manipulação e preparo (quando realizados) de alimentos sejam em ambiente coberto e protegido ao máximo possível de poeira, insetos e outros meios de contaminação;
1.1- As operações de manipulação e preparo de alimentos deverão ser observadas e avaliadas pela autoridade sanitária, quanto ao risco à saúde do consumidor, ficando a critério da mesma a permissão ou não de sua realização.
2- As barracas deverão apresentar estado de conservação e limpeza adequada para as atividades exercidas, não sendo permitidas madeiras aparentes utilizadas como balcões e nem servir de depósito de materiais estranhos ao trabalho;
3- Colocar lixeiras à disposição dos consumidores, em local visível, destinando o lixo para lixeiras públicas maiores quando essas estiverem cheias;
4- Manter o seu local de trabalho e área vizinha sempre limpos durante e após as atividades;
5- Manter chapas para sanduíches, hambúrgueres e outros , assim como churrasqueiras, no interior das barracas, protegidas da poeira e do público;
6- Utilizar somente pratos, talheres e copos descartáveis;
7- Não comercializar qualquer tipo de produto em vasilhames de vidro (principalmente bebidas) que possam ser conduzidas pelo consumidor (Lei Municipal nº 2.173/2001);
8- Ficam obrigadas, as barracas que comercializam bebidas alcoólicas e não alcoólicas, a utilização apenas de gelo filtrado (em cubos) para adição nas mesmas;
9- Manter os alimentos que não necessitam de refrigeração, sempre cobertos e em suas embalagens originais, providas de rotulagem adequada contendo nome e endereço do fabricante, datas de fabricação e validade, ingredientes, os devidos registros de controle de qualidade, etc;
10- Manter os alimentos sujeitos a refrigeração/congelamento, devidamente acondicionados em suas embalagens originais, providas de rotulagens adequadas em geladeiras, isopores com gelo e freezeres, devidamente higienizados e em bom estado de conservação;
11- Manter salgados preparados em estufas devidamente higienizadas e que ofereçam temperatura de conservação adequada;
12- Usar pegadores ou outros meios de proteção para as mãos quando servir alimentos;
13- Não fumar durante as operações de manipulação e servir alimentos;
14- Manipulação de alimentos e de dinheiro não poderão ser realizadas pela mesma pessoa;
15- As pessoas que trabalham nas barracas deverão ser portadoras de atestados de saúde;
16- Fazer uso de uniforme para o trabalho (jaleco, proteção para cabelo, calçado fechado);
17- Utilizar apenas canudos embalados individualmente. (Lei Est.-4580-25/07/05);
18- Os casos omissos serão observados e julgados pela autoridade sanitária, no que couber.
19- Ficam proibidas as aplicações de tatuagem definitiva e piercing.