Volta às aulas: motoristas que fazem transporte escolar devem se regularizar

01/08/2013 14:56:00 - Jornalista: Carlos Fernandes

Foto: Ana Chaffin

Fiscalização da secretaria de Mobilidade Urbana é intensa para garantir segurança dos alunos

Com a volta às aulas após o período de recesso de meio de ano, a Prefeitura de Macaé continua realizando o recadastro para veículos que fazem o transporte escolar na cidade e ainda não se regularizaram. Para isso, os proprietários de veículos ou cooperados devem procurar a secretaria de Mobilidade Urbana, que fica no Km 4 da RJ-168, no bairro Virgem Santa, das 8h às 17h. Basta que se encaminhem ao setor de Cadastro e Vistoria e apresentem os documentos exigidos. A ação visa garantir que a prestação do serviço ofereça segurança necessária, em cumprimento à Lei 2.779/2006.

No caso do cooperado ou empresário de transporte escolar, os dados necessários para o recadastramento são nome completo; e-mail e telefone para contato; data de nascimento; estado civil; naturalidade; nacionalidade; filiação (pai e mãe) e tipo sanguíneo. São necessárias ainda cópias dos seguintes documentos: CPF; Identidade; Carteira de Habilitação (CNH), que deve conter a observação “exerce atividade remunerada”; Título de Eleitor; Alvará de autônomo; Situação militar (exclusivamente para o sexo masculino), descrevendo se é reservista, excesso de contingente ou isento do serviço; endereço completo e curso de Transporte de Passageiros pelo Detran, em que, para realização, o condutor não pode ter cometido infrações graves ou gravíssimas no período de um ano. No caso dos veículos de cooperativa é exigida a apresentação da declaração de cooperado do condutor.

Já com relação à empresa (pessoa jurídica), que pode ser ME (Microempresa) ou MEI (Micro Empreendedor Individual), são exigidos os seguintes documentos: cópia do CNPJ, alvará e inscrição estadual; endereço completo, e-mail e site (dado não obrigatório).

Para o recadastro do veículo é necessária a apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV); do Seguro APP (Acidentes Pessoais a Passageiros) e do contrato de locação com firma reconhecida em cartório de ambas as partes (para a hipótese de o veículo não estar no nome do cooperado ou da empresa/sócio). Além disso, os veículos que possuem mais de 10 lugares devem ter, no máximo, seis anos (a contar do ano de fabricação) para a prestação deste tipo de serviço.

Após este processo, os veículos recebem o selo 2013, que é a garantia exigida pelo município de que o veículo atendeu aos requisitos para atuar prestando este tipo de serviço. Vale ressaltar que, caso a fiscalização que é realizada pela Mobilidade Urbana continuamente no município constate alguma pendência nos itens analisados, o proprietário recebe uma notificação para comparecer à sede da Mobilidade Urbana para regularização. Dependendo da infração, o veículo pode ser recolhido ao depósito público até a regularização.