A Lei Municipal nº 5030/2023 e o Decreto nº 180/2023 têm como objetivo conceder auxílio pecuniário de R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais) a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que se encontrem em situação de vulnerabilidade social, necessitadas de subsídio público para ruptura do ciclo de violência, residentes no Município de Macaé-RJ. O auxílio está previsto para até 6 meses, renovável por mais 3 meses, conforme avaliação da Equipe Técnica multidisciplinar do CEAM
Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres
Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres (SEMPOM) e Centro Especializado de Atendimento à Mulher Pérola Bichara Benjamim (CEAM)
Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que se encontrem em situação de vulnerabilidade social, necessitadas de subsídio público para ruptura do ciclo de violência, residentes no Município de Macaé-RJ
Referenciar-se no Centro Especializado de Atendimento à Mulher Pérola Bichara Benjamim e submeter seu caso à avaliação e parecer da Equipe Técnica multidisciplinar do equipamento, bem como à posterior análise da Comissão Avaliadora do pedido, segundo definições e critérios de desempate constantes na Portaria SEMPOM nº 005/2023
Requisitos Ser mulher acima de 18 (dezoito) anos de idade; vítima de violência doméstica e familiar; em situação de vulnerabilidade socioeconômica; referenciada no CEAM Pérola Bichara Benjamim; residente no Município de Macaé; necessitada de auxílio financeiro para quebra do ciclo de violência Documentos Documento de identificação pessoal; comprovante de conta para transferência bancária (preferencialmente - caso não seja possível, pode-se, em último caso, optar pela ordem de pagamento); comprovante de residência (há diversas formas de comprovação deste requisito, com auxílio da Equipe Técnica); dentre outros documentos referentes ao compromisso da beneficiária e à situação de violência sofrida (não é obrigatório registro de ocorrência policial)
1ª Referenciar-se no Centro Especializado de Atendimento à Mulher Pérola Bichara Benjamim e ser atendida pela Equipe Técnica multidisciplinar do equipamento; 2ª O caso da usuária será submetido à avaliação e parecer da Equipe Técnica multidisciplinar no q ue diz respeito aos requisitos legais, inclusive considerando a disponibilidade orçamentária municipal, nos moldes da Lei de instituição do Auxílio; 3ª O pedido será, posteriormente, submetido à análise da Comissão Avaliadora do Auxílio, segundo a respetica Lei e Decreto, e definições e critérios de desempate constantes na Portaria SEMPOM nº 005/2023; 4ª Caso o pedido seja deferido, a usuária será contactada para conhecimento e passará a receber o valor, tendo um acompanhamento no mínimo mensal de atendimento referente à sua condição de beneficiária, para além do acompanhamento regular da situação de violência vivida, com o fim de acolhê-la e orientá-la para quebra do ciclo
Diretamente à usuária, por demanda espontânea ou encaminhamento
Gratuito
Imediato, sendo o deferimento do pedido condicionado ao tempo de análise pela Comissão Avaliadora (e havendo duas datas mensais regulares de pagamento às beneficiárias, por lote)
Rua São João, nº 33, Centro
TEL: Centro Especializado de Atendimento à Mulher: (22) 2796-1045 (8h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados) Fala Mulher: (22) 99817-0976 (aceita ligações a cobrar) (8h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados)
EMAIL: ceam@macae.rj.gov.br
Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres
TEL: Centro Especializado de Atendimento à Mulher: (22) 2796-1045 (8h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados) Fala Mulher: (22) 99817-0976 (aceita ligações a cobrar) (8h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados)
EMAIL: ceam@macae.rj.gov.br
Última atualização: 07/03/2024 18:52:35
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