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SERVIÇO

Licença Paternidade

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:

Licença concedida ao servidor a partir do nascimento do (a) filho (a). O servidor terá direito à licença paternidade de 30 (trinta) dias corridos, sem prejuízo de seus vencimentos. - LCM nº 011/1998 Lei Municipal nº 3.351/2010. IMPORTANTE: Em caso de adoção, consulte o procedimento específico de Licença Adotante.

RESPONSÁVEL:

Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas

SEFRE - Setor de Frequência

PÚBLICO-ALVO:

Servidor público municipal

COMO ACESSAR:

Solicitação deverá ser feita através do Setor de Protocolo ou Protocolo Online

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO:

Anexar cópia da identidade, do CPF e Certidão de nascimento do recém-nascido.

PRINCIPAIS ETAPAS DO SERVIÇO (FLUXO DE ATENDIMENTO):

• Setor de Protocolo encaminha o processo à SEMARH (Sec. Mun. Adj. de Recursos Humanos). • SEMARH - setor de Frequência recebe o processo e verifica a documentação, solicitando documentos adicionais quando necessário. Estando os documentos em conformidade, o processo segue para o Gabinete do Secretário da SEMARH para publicação de portaria. • Após publicação de portaria, o processo é enviado para ciência do ordenador de despesa (secretaria de lotação do servidor), e então, segue para arquivamento.

FORMAS DE PRESTAÇÃO:

Lançamento é validado pelo Setor e a solicitação é emitida em Folha de Pagamento.

TAXAS E PREÇOS:

Gratuito

PREVISÃO DE PRAZO MÁXIMO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:

30 dias

ENDEREÇOS E CANAIS DE COMUNICAÇÃO:

Av. Pres. Feliciano Sodré, 466 - Centro, Macaé - RJ, 27913-080

TEL: (22) 2765-8700

EMAIL: recursoshumanos.semarh@macae.rj.gov.br

DÚVIDAS

Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas

TEL: (22) 2765-8700

EMAIL: recursoshumanos.semarh@macae.rj.gov.br

Última atualização: 12/03/2025 15:58:13

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