Licença concedida ao servidor a partir do nascimento do (a) filho (a). O servidor terá direito à licença paternidade de 30 (trinta) dias corridos, sem prejuízo de seus vencimentos. - LCM nº 011/1998 Lei Municipal nº 3.351/2010. IMPORTANTE: Em caso de adoção, consulte o procedimento específico de Licença Adotante.
Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas
SEFRE - Setor de Frequência
Servidor público municipal
Solicitação deverá ser feita através do Setor de Protocolo ou Protocolo Online
Anexar cópia da identidade, do CPF e Certidão de nascimento do recém-nascido.
• Setor de Protocolo encaminha o processo à SEMARH (Sec. Mun. Adj. de Recursos Humanos). • SEMARH - setor de Frequência recebe o processo e verifica a documentação, solicitando documentos adicionais quando necessário. Estando os documentos em conformidade, o processo segue para o Gabinete do Secretário da SEMARH para publicação de portaria. • Após publicação de portaria, o processo é enviado para ciência do ordenador de despesa (secretaria de lotação do servidor), e então, segue para arquivamento.
Lançamento é validado pelo Setor e a solicitação é emitida em Folha de Pagamento.
Gratuito
30 dias
Av. Pres. Feliciano Sodré, 466 - Centro, Macaé - RJ, 27913-080
TEL: (22) 2765-8700
EMAIL: recursoshumanos.semarh@macae.rj.gov.br
Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas
TEL: (22) 2765-8700
EMAIL: recursoshumanos.semarh@macae.rj.gov.br
Última atualização: 12/03/2025 15:58:13
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