De acordo com o art. 2º do Decreto Municipal 045/2019, são consideradas atividades perigosas aquelas, que por sua natureza ou método de trabalho, impliquem em condições de risco acentuado, nos seguintes casos: I – contato permanente com explosivos; II – contato permanente com inflamáveis; III – contato permanente ou intermitente e habitual com eletricidade; IV – atividades e operações com radiações ionizantes ou substâncias radioativas. Constatada a atividade perigosa, o servidor fará jus ao adicional a partir da data em que protocolou o pedido. O servidor fará jus ao adicional de periculosidade apenas quando estiver no efetivo exercício da atividade considerada perigosa. O Adicional de Periculosidade será sempre de 30% sobre o vencimento-base do cargo ocupado pelo servidor. Os adicionais de Insalubridade, Periculosidade e Risco de Vida não poderão ser acumulados, devendo o servidor, neste caso, fazer opção.
Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas
Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos
Servidor público municipal
Solicitação deverá ser feita através do Setor de Protocolo ou Protocolo Online
Cópia da identidade, do CPF e do último contracheque
• Protocolar requerimento junto ao Protocolo Geral ou Protocolo Online anexando cópia da identidade, do CPF e do último contracheque;
• O processo é enviado ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), que emitirá laudo técnico comprovando ou refutando a condição de periculosidade. O laudo técnico será, obrigatoriamente, juntado aos autos do processo administrativo, que será tramitado em seguida, à Secretaria Mun. Adj. de Recursos Humanos - SEMARH;
• Caso o laudo técnico desaprove a condição de periculosidade a SEMARH – Coordenadoria tramita o processo ao Protocolo Geral para ciência do servidor. Após, o processo segue para o arquivo.
• Caso o laudo técnico comprove a condição de periculosidade a SEMARH – Coordenadoria tramita o procedimento administrativo relativo ao tema ao Gabinete do Secretário de Recursos Humanos para providências;
• Havendo a publicação de portaria concedendo o Adicional de Periculosidade, a SEMARH efetua as anotações nos assentamentos funcionais e toma providências cabíveis quanto ao pagamento, e arquiva-se o processo.
Base Legal:
Decreto Municipal nº 045/2019.
Gratuito
Av. Pres. Feliciano Sodré, 466 - Centro, Macaé - RJ, 27913-080
TEL: TEL: (22) 2765-8700
EMAIL: recursoshumanos.semarh@macae.rj.gov.br
Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas
TEL: TEL: (22) 2765-8700
EMAIL: recursoshumanos.semarh@macae.rj.gov.br
Última atualização: 12/03/2025 16:03:58
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