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SERVIÇO

Adicional de periculosidade

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:

De acordo com o art. 2º do Decreto Municipal 045/2019, são consideradas atividades perigosas aquelas, que por sua natureza ou método de trabalho, impliquem em condições de risco acentuado, nos seguintes casos: I – contato permanente com explosivos; II – contato permanente com inflamáveis; III – contato permanente ou intermitente e habitual com eletricidade; IV – atividades e operações com radiações ionizantes ou substâncias radioativas. Constatada a atividade perigosa, o servidor fará jus ao adicional a partir da data em que protocolou o pedido. O servidor fará jus ao adicional de periculosidade apenas quando estiver no efetivo exercício da atividade considerada perigosa. O Adicional de Periculosidade será sempre de 30% sobre o vencimento-base do cargo ocupado pelo servidor. Os adicionais de Insalubridade, Periculosidade e Risco de Vida não poderão ser acumulados, devendo o servidor, neste caso, fazer opção.

RESPONSÁVEL:

Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas

Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos

PÚBLICO-ALVO:

Servidor público municipal

COMO ACESSAR:

Solicitação deverá ser feita através do Setor de Protocolo ou Protocolo Online

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO:

Cópia da identidade, do CPF e do último contracheque

PRINCIPAIS ETAPAS DO SERVIÇO (FLUXO DE ATENDIMENTO):

• Protocolar requerimento junto ao Protocolo Geral ou Protocolo Online anexando cópia da identidade, do CPF e do último contracheque;
• O processo é enviado ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), que emitirá laudo técnico comprovando ou refutando a condição de periculosidade. O laudo técnico será, obrigatoriamente, juntado aos autos do processo administrativo, que será tramitado em seguida, à Secretaria Mun. Adj. de Recursos Humanos - SEMARH;
• Caso o laudo técnico desaprove a condição de periculosidade a SEMARH – Coordenadoria tramita o processo ao Protocolo Geral para ciência do servidor. Após, o processo segue para o arquivo.
• Caso o laudo técnico comprove a condição de periculosidade a SEMARH – Coordenadoria tramita o procedimento administrativo relativo ao tema ao Gabinete do Secretário de Recursos Humanos para providências;
• Havendo a publicação de portaria concedendo o Adicional de Periculosidade, a SEMARH efetua as anotações nos assentamentos funcionais e toma providências cabíveis quanto ao pagamento, e arquiva-se o processo.

Base Legal:
Decreto Municipal nº 045/2019.

FORMAS DE PRESTAÇÃO:

TAXAS E PREÇOS:

Gratuito

PREVISÃO DE PRAZO MÁXIMO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:

ENDEREÇOS E CANAIS DE COMUNICAÇÃO:

Av. Pres. Feliciano Sodré, 466 - Centro, Macaé - RJ, 27913-080

TEL: TEL: (22) 2765-8700

EMAIL: recursoshumanos.semarh@macae.rj.gov.br

DÚVIDAS

Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas

TEL: TEL: (22) 2765-8700

EMAIL: recursoshumanos.semarh@macae.rj.gov.br

Última atualização: 12/03/2025 16:03:58

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