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SERVIÇO

Licença adotante

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:

Licença concedida a servidor (a) que passou por processo de adoção de filho, com a finalidade de permitir a adaptação do adotando a seu novo ambiente.

RESPONSÁVEL:

Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas

Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos

PÚBLICO-ALVO:

Servidor que passou por processo de adoção de filho

COMO ACESSAR:

Protocolar requerimento junto ao Protocolo Geral.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO:

Cópia de documento de identificação com foto, último contracheque e cópia da sentença transitada em julgado.

PRINCIPAIS ETAPAS DO SERVIÇO (FLUXO DE ATENDIMENTO):

Para Publicação de Portaria concedendo a licença:
• Protocolar requerimento junto ao Protocolo Geral anexando cópia de documento de identificação com foto, último contracheque e cópia da sentença transitada em julgado;
• O setor encaminha o processo ao SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Verificadas as informações, caso seja indeferido o processo é encaminhado ao Protocolo para ciência do (a) servidor (a).
• Deferido o processo, o SESMT encaminha à Secretaria Mun. Adj. de Recursos Humanos (SEMARH), setor de Frequência.
• SEMARH – Setor de Frequência solicita ao Gabinete do Prefeito publicação de portaria com o período da licença concedida.
• O processo é encerrado e segue para o setor de arquivo.

Para Lançamento da licença para abono de faltas:
• Em posse do número do processo aberto no setor de Protocolo, o (a) servidor (a) comunica o afastamento à coordenação imediata, com cópia de documento comprobatório.
• Coordenação verifica a documentação, realiza o lançamento no SDGC (sistema descentralizado de gestão compartilhada), a fim de garantir o abono pela ausência do (a) servidor (a) no período da licença, e segue os demais trâmites conforme arquivo de documentação de sua unidade.

FORMAS DE PRESTAÇÃO:

Segundo o artigo 76 da LCM 011/1998, alterada pela LC 319/2022, aos servidores que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente até 18 (dezoito) anos incompletos, será concedida a Licença Adotante, mediante apresentação do termo judicial de guarda ao servidor adotante ou guardião.

A licença adotante será concedida: com o prazo de 30 dias igualando-se à Licença Paternidade, e 180 dias igualando-se à Licença Maternidade.

Os casos de adoção monoparental e relações homoafetivas, e ainda, casos em que ambos os adotantes sejam servidores públicos municipais de Macaé também estão contemplados e detalhados na legislação.

TAXAS E PREÇOS:

Gratuito

PREVISÃO DE PRAZO MÁXIMO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:

ENDEREÇOS E CANAIS DE COMUNICAÇÃO:

Av. Pres. Feliciano Sodré, 466 - Centro, Macaé - RJ, 27913-080

TEL: (22) 2765-8700

EMAIL: recursoshumanos.semarh@macae.rj.gov.br

DÚVIDAS

Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas

TEL: (22) 2765-8700

EMAIL: recursoshumanos.semarh@macae.rj.gov.br

Última atualização: 12/03/2025 16:02:44

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