Licença concedida a servidor (a) que passou por processo de adoção de filho, com a finalidade de permitir a adaptação do adotando a seu novo ambiente.
Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas
Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos
Servidor que passou por processo de adoção de filho
Protocolar requerimento junto ao Protocolo Geral.
Cópia de documento de identificação com foto, último contracheque e cópia da sentença transitada em julgado.
Para Publicação de Portaria concedendo a licença:
• Protocolar requerimento junto ao Protocolo Geral anexando cópia de documento de identificação com foto, último contracheque e cópia da sentença transitada em julgado;
• O setor encaminha o processo ao SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Verificadas as informações, caso seja indeferido o processo é encaminhado ao Protocolo para ciência do (a) servidor (a).
• Deferido o processo, o SESMT encaminha à Secretaria Mun. Adj. de Recursos Humanos (SEMARH), setor de Frequência.
• SEMARH – Setor de Frequência solicita ao Gabinete do Prefeito publicação de portaria com o período da licença concedida.
• O processo é encerrado e segue para o setor de arquivo.
Para Lançamento da licença para abono de faltas:
• Em posse do número do processo aberto no setor de Protocolo, o (a) servidor (a) comunica o afastamento à coordenação imediata, com cópia de documento comprobatório.
• Coordenação verifica a documentação, realiza o lançamento no SDGC (sistema descentralizado de gestão compartilhada), a fim de garantir o abono pela ausência do (a) servidor (a) no período da licença, e segue os demais trâmites conforme arquivo de documentação de sua unidade.
Segundo o artigo 76 da LCM 011/1998, alterada pela LC 319/2022, aos servidores que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente até 18 (dezoito) anos incompletos, será concedida a Licença Adotante, mediante apresentação do termo judicial de guarda ao servidor adotante ou guardião.
A licença adotante será concedida: com o prazo de 30 dias igualando-se à Licença Paternidade, e 180 dias igualando-se à Licença Maternidade.
Os casos de adoção monoparental e relações homoafetivas, e ainda, casos em que ambos os adotantes sejam servidores públicos municipais de Macaé também estão contemplados e detalhados na legislação.
Gratuito
Av. Pres. Feliciano Sodré, 466 - Centro, Macaé - RJ, 27913-080
TEL: (22) 2765-8700
EMAIL: recursoshumanos.semarh@macae.rj.gov.br
Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas
TEL: (22) 2765-8700
EMAIL: recursoshumanos.semarh@macae.rj.gov.br
Última atualização: 12/03/2025 16:02:44
Gerar PDF para Impressão