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Secretaria Executiva de Atenção Básica


Apresentação


LEI COMPLEMENTAR Nº 346/2025

Art. 133. As atribuições da Secretaria Executiva de Atenção Básica são aquelas previstas no art. 128 desta Lei Complementar, relacionadas à sua área específica de atuação, incluindo, ainda, as seguintes competências:


I - formular e implantar políticas, programas e projetos que visem promover, proteger e recuperar a saúde da população;

II – apoiar técnica e financeiramente a realização de pesquisas, analisando os dados coligidos, com vistas à elaboração e execução de projetos de saúde, que possam oferecer subsídios à plena e integral melhoria da qualidade de vida no Município de Macaé;

III – desenvolver e acompanhar programas de vacinação a cargo do município;

IV – coordenar e integrar as ações do governo nos aspectos relacionados às atividades de prevenção, tratamento ao uso/abuso de substâncias psicoativas, de acordo com a Política Nacional Sobre Drogas;

V – desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, assegurando o cumprimento da legislação sanitária em vigor;

VI - responsabilizar-se tecnicamente pelo acompanhamento e fiscalização das atividades desenvolvidas;

VII – coordenar, integrar e executar as ações do governo nos aspectos relacionados às atividades de Vigilância Sanitária;

VIII - promover a saúde animal e ambiental, no contexto de saúde, adotando políticas públicas efetivas de prevenção e controle de doenças relacionadas ao meio ambiente;

IX - executar e apoiar, em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal, atividades relacionadas à equoterapia para portadores de necessidades especiais e/ou deficiências físicas, englobando cuidados com os equinos e terapia aos praticantes;

X - desempenhar outras atividades afins.

Art. 134. A Secretaria Executiva de Atenção Básica, para desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:

I – Secretaria Executiva de Atenção Básica;

II - Coordenadoria Especial de Vigilância Ambiental em Saúde;

III – Coordenadoria Especial de Vigilância Sanitária;

IV – Coordenadoria Especial de Odontologia;

V – Superintendência em Atenção Básica;

VI – Coordenadorias;

VII – Gerências;

VIII – Diretorias;

IX – Chefias;

X – Coordenadorias;

XI – Assessorias.

Parágrafo único. Ficam vinculados à Secretaria Executiva de Atenção Básica:

I – os Centros de Especialidades;

II – as Unidades Básicas de Saúde;

III – a Estratégia de Saúde da Família – ESF;

IV – o Serviço Municipal de Hemoterapia;

V – o serviço de Equoterapia;

VI – outras unidades administrativas afetas à sua competência.

Art. 135. Compete à Superintendência em Atenção Básica:

I - promover a integração e o vínculo entre os profissionais das equipes e entre estes e os usuários;

II - conhecer e divulgar as normas e diretrizes municipais, estaduais e nacionais que incidem sobre a Atenção básica, de modo a orientar a organização do processo de trabalho nas Estratégias de Saúde da Família (ESF) e nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), promovendo discussões com as equipes;

III - participar e orientar o processo de territorialização e diagnóstico situacional, o planejamento e a programação das ações das equipes, incluindo a organização da agenda das equipes;

IV - monitorar e avaliar, com os demais profissionais, os resultados produzidos pelas equipes, propondo estratégias para o alcance de metas de saúde;

V - acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes que atuam na Atenção Básica sob sua gerência;

VI - contribuir para a implementação de políticas, estratégias e programas de saúde;

VII - atuar na mediação de conflitos e resolução de problemas das equipes;

VIII - assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da Atenção Básica vigente, por parte dos profissionais, verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das ações e divulgando os resultados obtidos;

IX - potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e equipamentos existentes nas unidades da ESF e UBS;

X - representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias necessárias e articular com demais atores da gestão e do território com vistas à qualificação do trabalho e da atenção à saúde realizada pelas Estratégia de Saúde da Família e Unidades básicas de Saúde;

XI - conhecer a Rede de Atenção à Saúde, participar do envolvimento dos profissionais na organização dos fluxos de usuários e fomentá-lo, com base em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, e apoiar o cuidado continuado (referência e contrarreferência) entre equipes e pontos de atenção;

XII - conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território e estimular a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as vulnerabilidades existentes no território;

XIII - identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em conjunto com a equipe, visando a melhorias no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção, e promover a Educação Permanente, seja mobilizando saberes nas próprias unidades de Estratégia de Saúde da Família (ESF) e Unidades Básicas de Saúde, ou com parceiros;

XIV - desempenhar outras atividades afins.