Secretaria Executiva de Relações Institucionais
Apresentação
LEI COMPLEMENTAR Nº 346/2025
Art. 10. As atribuições da Secretaria Executiva de Relações Institucionais são aquelas previstas no art. 5º desta Lei Complementar, relacionadas à sua área específica de atuação, incluindo, ainda, as seguintes competências:
I - coordenar e monitorar, no âmbito de toda a Administração Pública Municipal, as ações governamentais visando a eficácia e a eficiência dos serviços prestados à população;
II - proceder ao levantamento de demandas a fim de avaliar a abrangência a ser dada aos projetos e programas;
III - realizar reuniões com os Gerentes de Projetos e Programas, no âmbito de toda a Administração Pública Municipal, com vistas a viabilizar o planejamento e o desenvolvimento das ações em cada área de trabalho;
IV - assessorar o Chefe do Poder Executivo na tomada de decisões, por meio do monitoramento e fornecimento de dados e informações sobre os projetos e programas de trabalho em andamento no município;
V - elaborar análises, demonstrativos, pareceres e relatórios mensurando resultados com a finalidade de apoiar a gestão do desempenho de projetos e programas no município, permitindo a análise crítica de resultados e auxiliando na tomada de decisões;
VI - elaborar propostas que contribuam para a melhoria contínua dos processos e procedimentos organizacionais no âmbito da Administração Pública Municipal;
VII - monitorar o cumprimento de metas, sugerindo melhorias de qualidade, correção de problemas e propostas de aprimoramento da gestão pública;
VIII - manter intercâmbio com outros entes da Federação, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, a fim de buscar soluções para cada um dos setores que a integram;
IX - realizar, em articulação com outros órgãos, entidades municipais e a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, atividades relacionadas a cada um dos programas, projetos e ações estratégicas com vistas à eficiência na prestação dos serviços públicos;
X - coordenar, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, a prospecção de fontes de recursos para subvenção e financiamento dos projetos, em consonância com as diretrizes e com o planejamento da Administração Pública Municipal, junto aos órgãos nacionais e internacionais;
XI - planejar, implementar e coordenar, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, a coleta de dados e informações necessárias para o cálculo dos indicadores de desempenho e o monitoramento dos resultados das ações de políticas públicas implantadas pelo Governo Municipal;
XII - adotar as medidas necessárias ao cumprimento dos programas de trabalho;
XIII - desempenhar outras atividades afins.
Art. 11. A Secretaria Executiva de Relações Institucionais, para desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:
I - Secretaria Executiva de Relações Institucionais;
II – Coordenadorias;
III - Assessorias.
Art. 10. As atribuições da Secretaria Executiva de Relações Institucionais são aquelas previstas no art. 5º desta Lei Complementar, relacionadas à sua área específica de atuação, incluindo, ainda, as seguintes competências:
I - coordenar e monitorar, no âmbito de toda a Administração Pública Municipal, as ações governamentais visando a eficácia e a eficiência dos serviços prestados à população;
II - proceder ao levantamento de demandas a fim de avaliar a abrangência a ser dada aos projetos e programas;
III - realizar reuniões com os Gerentes de Projetos e Programas, no âmbito de toda a Administração Pública Municipal, com vistas a viabilizar o planejamento e o desenvolvimento das ações em cada área de trabalho;
IV - assessorar o Chefe do Poder Executivo na tomada de decisões, por meio do monitoramento e fornecimento de dados e informações sobre os projetos e programas de trabalho em andamento no município;
V - elaborar análises, demonstrativos, pareceres e relatórios mensurando resultados com a finalidade de apoiar a gestão do desempenho de projetos e programas no município, permitindo a análise crítica de resultados e auxiliando na tomada de decisões;
VI - elaborar propostas que contribuam para a melhoria contínua dos processos e procedimentos organizacionais no âmbito da Administração Pública Municipal;
VII - monitorar o cumprimento de metas, sugerindo melhorias de qualidade, correção de problemas e propostas de aprimoramento da gestão pública;
VIII - manter intercâmbio com outros entes da Federação, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, a fim de buscar soluções para cada um dos setores que a integram;
IX - realizar, em articulação com outros órgãos, entidades municipais e a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, atividades relacionadas a cada um dos programas, projetos e ações estratégicas com vistas à eficiência na prestação dos serviços públicos;
X - coordenar, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, a prospecção de fontes de recursos para subvenção e financiamento dos projetos, em consonância com as diretrizes e com o planejamento da Administração Pública Municipal, junto aos órgãos nacionais e internacionais;
XI - planejar, implementar e coordenar, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, a coleta de dados e informações necessárias para o cálculo dos indicadores de desempenho e o monitoramento dos resultados das ações de políticas públicas implantadas pelo Governo Municipal;
XII - adotar as medidas necessárias ao cumprimento dos programas de trabalho;
XIII - desempenhar outras atividades afins.
Art. 11. A Secretaria Executiva de Relações Institucionais, para desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:
I - Secretaria Executiva de Relações Institucionais;
II – Coordenadorias;
III - Assessorias.