Secretaria Executiva de Cerimonial
Apresentação
LEI COMPLEMENTAR Nº 346/2025
Art. 12. As atribuições da Secretaria Executiva de Cerimonial são aquelas previstas no art. 5º desta Lei Complementar, relacionadas à sua área específica de atuação, incluindo, ainda, as seguintes competências:
I - planejar, administrar, controlar e executar o protocolo de eventos públicos e todos os atos necessários para programação, agendamento e execução dos eventos e solenidades nas quais haja a participação do Prefeito;
II - realizar as diligências necessárias à recepção de autoridades, visitantes, pessoal de convênios e afins;
III - acompanhar, organizar e planejar as atividades de preparação de solenidades oficiais das autoridades oficiais do município e também oferecer auxílio às demais Secretarias e órgãos Municipais dentro de sua área de competência;
IV – realizar o envio de convites de eventos oficiais do município para autoridades;
V – desempenhar outras atividades de suporte ao funcionamento do Gabinete do Prefeito;
VI - desempenhar outras atividades afins.
Art. 13. A Secretaria Executiva de Cerimonial, para desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:
I - Secretaria Executiva de Cerimonial;
II – Coordenadorias;
III - Assessorias.
Art. 12. As atribuições da Secretaria Executiva de Cerimonial são aquelas previstas no art. 5º desta Lei Complementar, relacionadas à sua área específica de atuação, incluindo, ainda, as seguintes competências:
I - planejar, administrar, controlar e executar o protocolo de eventos públicos e todos os atos necessários para programação, agendamento e execução dos eventos e solenidades nas quais haja a participação do Prefeito;
II - realizar as diligências necessárias à recepção de autoridades, visitantes, pessoal de convênios e afins;
III - acompanhar, organizar e planejar as atividades de preparação de solenidades oficiais das autoridades oficiais do município e também oferecer auxílio às demais Secretarias e órgãos Municipais dentro de sua área de competência;
IV – realizar o envio de convites de eventos oficiais do município para autoridades;
V – desempenhar outras atividades de suporte ao funcionamento do Gabinete do Prefeito;
VI - desempenhar outras atividades afins.
Art. 13. A Secretaria Executiva de Cerimonial, para desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:
I - Secretaria Executiva de Cerimonial;
II – Coordenadorias;
III - Assessorias.