Operações de Crédito


Levantamento de empréstimo pelas entidades da administração pública com o objetivo de financiar seus projetos e/ou atividades. Nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000, é o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, e outras operações assemelhadas. A assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação equiparam-se à operação de crédito.