Secretaria Executiva de Economia Solidária
Apresentação
LEI COMPLEMENTAR Nº 346/2025
Art. 159. As atribuições da Secretaria Executiva de Economia Solidária são aquelas dispostas na Lei Municipal nº. 5.075/2023 e suas alterações, bem como no Decreto Municipal nº. 249/2023 e suas alterações, além daquelas constantes do art. 149 desta Lei Complementar, relacionadas à sua área específica de atuação, incluindo, ainda, as seguintes competências:
I - contribuir para o enfrentamento da pobreza e da extrema pobreza, enfrentar as vulnerabilidades e riscos sociais e reduzir as desigualdades sociais no município estimulando a organização e a participação social;
II – coordenar e implementar a execução da Política Municipal de Economia Popular, Justa e Solidária, que tem como objetivo central contribuir para a integração das estratégias gerais de desenvolvimento solidário e social, de forma justa e sustentável;
III – promover projetos e programas que visem a valorização do ser humano, o bem-estar e a justiça social e o fortalecimento da renda para garantia de direitos fundamentais e distribuição das riquezas;
IV – promover e executar projetos e programas voltados para garantia do direito ao trabalho decente, associado e cooperativado;
V - promover e executar projetos e programas voltados para a instituição de relações igualitárias entre homens e mulheres;
VI – promover o desenvolvimento econômico territorial equânime de diversas localidades do município;
VII – promover o acesso justo a créditos produtivos e de consumo, e o incentivo à formalização e inclusão socioeconômica;
VIII – organizar e administrar o Banco Popular de Macaé;
IX – gerir o programa da Moeda Social de Macaé, a Macaíba;
X - desempenhar outras atividades afins.
Art. 160. A Secretaria Executiva de Economia Solidária, para desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:
I - Secretaria Executiva de Economia Solidária;
II - Coordenadoria Municipal de Economia Popular, Justa e Solidária;
III – Banco Popular de Macaé;
IV – Coordenadorias;
V – Assessorias.
Art. 161. O Fundo Municipal de Economia Popular, Justa e Solidária de Macaé - FUMEPJUS fica vinculado à Secretaria Executiva de Economia Solidária, e, o Secretário Executivo de Economia Solidária responderá por sua gestão, vedada a acumulação de vencimentos.
Art. 159. As atribuições da Secretaria Executiva de Economia Solidária são aquelas dispostas na Lei Municipal nº. 5.075/2023 e suas alterações, bem como no Decreto Municipal nº. 249/2023 e suas alterações, além daquelas constantes do art. 149 desta Lei Complementar, relacionadas à sua área específica de atuação, incluindo, ainda, as seguintes competências:
I - contribuir para o enfrentamento da pobreza e da extrema pobreza, enfrentar as vulnerabilidades e riscos sociais e reduzir as desigualdades sociais no município estimulando a organização e a participação social;
II – coordenar e implementar a execução da Política Municipal de Economia Popular, Justa e Solidária, que tem como objetivo central contribuir para a integração das estratégias gerais de desenvolvimento solidário e social, de forma justa e sustentável;
III – promover projetos e programas que visem a valorização do ser humano, o bem-estar e a justiça social e o fortalecimento da renda para garantia de direitos fundamentais e distribuição das riquezas;
IV – promover e executar projetos e programas voltados para garantia do direito ao trabalho decente, associado e cooperativado;
V - promover e executar projetos e programas voltados para a instituição de relações igualitárias entre homens e mulheres;
VI – promover o desenvolvimento econômico territorial equânime de diversas localidades do município;
VII – promover o acesso justo a créditos produtivos e de consumo, e o incentivo à formalização e inclusão socioeconômica;
VIII – organizar e administrar o Banco Popular de Macaé;
IX – gerir o programa da Moeda Social de Macaé, a Macaíba;
X - desempenhar outras atividades afins.
Art. 160. A Secretaria Executiva de Economia Solidária, para desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:
I - Secretaria Executiva de Economia Solidária;
II - Coordenadoria Municipal de Economia Popular, Justa e Solidária;
III – Banco Popular de Macaé;
IV – Coordenadorias;
V – Assessorias.
Art. 161. O Fundo Municipal de Economia Popular, Justa e Solidária de Macaé - FUMEPJUS fica vinculado à Secretaria Executiva de Economia Solidária, e, o Secretário Executivo de Economia Solidária responderá por sua gestão, vedada a acumulação de vencimentos.