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Secretaria Executiva de Integração Governamental


Apresentação


LEI COMPLEMENTAR Nº 346/2025

Art. 8º As atribuições da Secretaria Executiva de Integração Governamental são aquelas previstas no art. 5º desta Lei Complementar, relacionadas à sua área específica de atuação, incluindo, ainda, as seguintes competências:


I – promover a integração das ações e dos órgãos governamentais do município;

II - acompanhar a execução dos projetos prioritários definidos pelo Governo;

III - acompanhar a entrega de obras e serviços públicos à população;

IV – prestar apoio aos demais órgãos da Administração Pública Direta e Indireta sempre que solicitado;

V - desempenhar outras atividades afins.

Art. 9º A Secretaria Executiva de Integração Governamental, para desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:

I – Secretaria Executiva de Integração Governamental;

II - Centro Administrativo da Região Serrana;

III – Coordenadorias;

IV – Assessorias.

Parágrafo único. O Centro Administrativo da Região Serrana será o local no qual o Prefeito Municipal utilizará como extensão do seu Gabinete, podendo despachar e prestar atendimento às comunidades do interior, quando julgar conveniente, e cuja estrutura será estabelecida mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo.