Secretaria Executiva de Interior
Apresentação
LEI COMPLEMENTAR Nº 346/2025
Art. 210. As atribuições da Secretaria Executiva de Interior são aquelas previstas no art. 197 desta Lei Complementar, relacionadas à sua área específica de atuação, incluindo, ainda, as seguintes competências:
I – assessorar o Prefeito na descentralização das ações de governo nas áreas serranas e no espaço rural das baixadas, em ação conjunta com outros órgãos municipais;
II – fiscalizar e promover reparos nos logradouros públicos das regiões que estão sob sua responsabilidade;
III – efetuar levantamento e informar ao Chefe do Poder Executivo das dificuldades e necessidades encontradas nas regiões que estão sob sua responsabilidade;
IV – organizar as comunidades do interior para implantação do orçamento participativo, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
V – centralizar debates para definição de prioridades nas regiões da serra e nos espaços rurais das regiões de baixada;
VI – acionar diretamente todos os órgãos da Prefeitura para a solução de problemas das áreas de atuação da Secretaria;
VII – estabelecer fluxo de informações e dados estatísticos das regiões serranas e dos espaços rurais das regiões de baixada;
VIII – controlar os serviços de vigilância ambiental, preservação dos mananciais, reserva florestal e parques, em articulação com a Secretaria Municipal de Ambiente, Sustentabilidade e Clima;
IX – facilitar a implantação de programas e projetos de desenvolvimento rural, bem como os programas especiais da municipalidade;
X – oportunizar uma maior participação comunitária, no sentido de promover o fortalecimento nas decisões que afetam diretamente o seu cotidiano;
XI – executar os serviços de manutenção e conservação de estradas vicinais, utilizando máquinas patrol e pás mecânicas;
XII – desempenhar outras atividades afins.
Art. 211. A Secretaria Executiva de Interior, para desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:
I – Secretaria Executiva de Interior;
II – Coordenadorias;
III – Assessorias.
Art. 210. As atribuições da Secretaria Executiva de Interior são aquelas previstas no art. 197 desta Lei Complementar, relacionadas à sua área específica de atuação, incluindo, ainda, as seguintes competências:
I – assessorar o Prefeito na descentralização das ações de governo nas áreas serranas e no espaço rural das baixadas, em ação conjunta com outros órgãos municipais;
II – fiscalizar e promover reparos nos logradouros públicos das regiões que estão sob sua responsabilidade;
III – efetuar levantamento e informar ao Chefe do Poder Executivo das dificuldades e necessidades encontradas nas regiões que estão sob sua responsabilidade;
IV – organizar as comunidades do interior para implantação do orçamento participativo, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
V – centralizar debates para definição de prioridades nas regiões da serra e nos espaços rurais das regiões de baixada;
VI – acionar diretamente todos os órgãos da Prefeitura para a solução de problemas das áreas de atuação da Secretaria;
VII – estabelecer fluxo de informações e dados estatísticos das regiões serranas e dos espaços rurais das regiões de baixada;
VIII – controlar os serviços de vigilância ambiental, preservação dos mananciais, reserva florestal e parques, em articulação com a Secretaria Municipal de Ambiente, Sustentabilidade e Clima;
IX – facilitar a implantação de programas e projetos de desenvolvimento rural, bem como os programas especiais da municipalidade;
X – oportunizar uma maior participação comunitária, no sentido de promover o fortalecimento nas decisões que afetam diretamente o seu cotidiano;
XI – executar os serviços de manutenção e conservação de estradas vicinais, utilizando máquinas patrol e pás mecânicas;
XII – desempenhar outras atividades afins.
Art. 211. A Secretaria Executiva de Interior, para desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:
I – Secretaria Executiva de Interior;
II – Coordenadorias;
III – Assessorias.