Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Parcerias
Apresentação
LEI COMPLEMENTAR Nº 346/2025
Art. 69. As atribuições da Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Parcerias são aquelas previstas no art. 62 desta Lei Complementar, relacionadas à sua área específica de atuação, incluindo, ainda, as seguintes competências:
I - orientar e supervisionar a atuação dos órgãos e entes da Administração Pública Municipal nos processos de contratação de obras, serviços, compras e na formalização de parcerias com entes públicos e privados, com observância às legislações vigentes e às diretrizes estratégicas do município;
II - colaborar com a alta administração dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, com vistas a:
a) avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e respectivos contratos para o atingimento de metas e objetivos institucionais previamente definidos;
b) implementar processos, ferramentas tecnológicas e estruturas de governança das contratações, assegurando maior transparência e eficiência;
c) prestar suporte técnico e administrativo voltado ao planejamento e à execução das contratações, promovendo alinhamento entre demandas setoriais e recursos disponíveis;
d) assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico do município, considerando objetivos de longo prazo e princípios de sustentabilidade;
e) promover a eficiência, efetividade e eficácia das contratações, por meio de práticas modernas de gestão e controle;
III - elaborar e revisar editais de licitação, contratos administrativos, contratos de locações imobiliárias, termos de permissão de uso, termos de reconhecimento de dívida, ajustes de contas, convênios e instrumentos congêneres, bem como seus termos aditivos, assegurando a padronização e a conformidade jurídica;
IV - desenvolver e manter a padronização de procedimentos, documentos e fluxos operacionais relacionados às licitações, contratos, convênios, parcerias e instrumentos congêneres, considerando práticas sustentáveis e inclusivas;
V - publicar os extratos de licitações, dispensas, inexigibilidades, contratos, convênios, parcerias e instrumentos congêneres, conforme exigido pela legislação de regência;
VI - colaborar na revisão, atualização e implantação de normas, procedimentos e regulamentos relativos às licitações e contratos da Administração Pública Municipal, em consonância com a legislação nacional e as melhores práticas de governança pública;
VII - subsidiar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico em matéria de licitações, contratos, convênios, parcerias e instrumentos congêneres;
VIII - prestar suporte administrativo necessário para a atuação das comissões de contratação, agentes de contratação, pregoeiros e membros de equipe de apoio, promovendo e estimulando a capacitação e atualização contínua dos servidores;
IX - fornecer informações e subsídios técnicos em sindicâncias, inquéritos administrativos, requisições e consultas do Chefe do Poder Executivo, de Secretários Municipais ou seus equivalentes em matérias relacionadas a licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres;
X - propor e fundamentar às autoridades competentes a aplicação de sanções administrativas pela prática de infrações no curso de processos licitatórios e na execução de contratações;
XI - requisitar às repartições públicas municipais informações, documentos, certidões e outros elementos necessários à instrução de processos de licitações, contratos, convênios, parcerias e instrumentos congêneres;
XII - expedir instruções normativas e outros documentos relacionadas à licitações, contratos, convênios, parcerias e instrumentos congêneres, de observância obrigatória pelos órgãos e entes da Administração Pública Municipal;
XIII - desempenhar outras atividades afins.
Art. 70. A Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Parcerias, para desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:
I - Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Parcerias;
II - Consultoria Jurídica;
III - Coordenadoria Geral de Licitações;
IV - Coordenadoria Geral de Contratos;
V - Coordenadoria Geral de Convênios e Parcerias;
VI - Coordenadoria Geral de Locações Imobiliárias;
VII – Coordenadorias;
VIII – Assessorias.
Art. 71. A Consultoria Jurídica tem as seguintes atribuições:
I - emitir pareceres ou despachos em processos administrativos de contratações, acordos, termos de cooperação, convênios, parcerias, ajustes, adesões às atas de registro de preços, outros instrumentos congêneres e de seus termos aditivos, a serem celebrados pelo Chefe do Poder Executivo ou dirigente de órgão ou ente da Administração Pública Municipal;
II - emitir pareceres ou despachos em procedimentos auxiliares, termos de permissão de uso, termos de concessão de direito de uso, termos de autorização de uso, a serem celebrados pelo Chefe do Poder Executivo ou dirigente de órgão ou ente da Administração Pública Municipal;
III - emitir pareceres ou despachos em processos administrativos de revisão, inexecução, rescisão, reconhecimento de dívida e ajuste de contas em contratos, convênios, parcerias e instrumentos congêneres, a serem celebrados pelo Chefe do Poder Executivo ou dirigente de órgão ou ente da Administração Pública Municipal;
IV - aprovar minutas padrão de editais, contratos, convênios, parcerias e instrumentos congêneres, exposição de motivos, razões de veto ou quaisquer peças jurídicas nas matérias de sua especialidade;
V - emitir pareceres ou despachos em processos administrativos de impugnações e recursos relacionados com processos licitatórios e procedimentos auxiliares;
VI - emitir pareceres ou despachos em processos administrativos de aplicação de sanções pela prática de infrações administrativas em licitações e contratos;
VII - emitir pareceres em sindicâncias ou inquéritos administrativos em matérias de sua especialidade;
VIII - requisitar relatórios, certidões e informações aos órgãos e entes da Administração Pública Municipal;
IX - propor às autoridades competentes providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público e pela aplicação das normas vigentes relacionadas a licitações, contratos, convênios e parcerias;
X - propor à Procuradoria-Geral do Município a aprovação de súmulas normativas;
XI - subsidiar, nas matérias de sua competência, a atuação da Procuradoria-Geral do Município e da Controladoria-Geral do Município, em exercício na representação junto a órgãos e tribunais;
XII - responder consultas dos titulares de órgãos e entes da Administração Pública Municipal, referentes às matérias de sua competência;
XIII - desempenhar outras atividades afins que lhes forem atribuídas pelo Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Parcerias.
Parágrafo único. A Consultoria Jurídica deverá ser titularizada obrigatoriamente por servidor da carreira jurídica do município.
Art. 72. A Coordenadoria Geral de Licitações tem as seguintes atribuições:
I - planejar, formalizar, distribuir e dar impulso aos processos licitatórios;
II - fiscalizar o cumprimento do cronograma de licitações definidos;
III - aplicar a legislação de licitações, de contratos e de direito administrativo para garantir o efetivo cumprimento destes na formalização e execução dos processos licitatórios;
IV - elaborar minutas de editais de licitação e de procedimentos auxiliares;
V - publicar os atos e editais de licitação nos meios legais;
VI - desempenhar outras atividades afins que lhes forem atribuídas pelo Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Parcerias.
Art. 73. A Coordenadoria Geral de Contratos tem as seguintes atribuições:
I - planejar, elaborar e dar impulso nos processos para a formalização de contratos, termos aditivos, termos de reconhecimento de dívida, termos de ajuste de contas, apostilamentos e instrumentos congêneres;
II - manter sob sua guarda e chefia o arquivo de todos os contratos, termos aditivos, termos de reconhecimento de dívida, termos de ajuste de contas, apostilamentos e instrumentos congêneres, bem como os respectivos termos de rescisão;
III - publicar os extratos de contratos, termos aditivos, termos de reconhecimento de dívida, termos de ajuste de contas, apostilamentos e instrumentos congêneres nos meios legais;
IV - aplicar a legislação para garantir o efetivo cumprimento desta na formalização de contratos, termos aditivos, termos de reconhecimento de dívida, termos de ajuste de contas, apostilamentos e instrumentos congêneres;
V - zelar pelo controle dos prazos, alertando os ordenadores de despesas 120 (cento e vinte) dias antes do término de vigência de contratos, reiterando oficialmente em 90 (noventa) dias, 60 (sessenta) dias e em 30 (trinta) dias, respectivamente, antes do término do seu prazo de vigência;
VI - desempenhar outras atividades afins que lhes forem atribuídas pelo Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Parcerias.
Art. 74. A Coordenadoria Geral de Convênios e Parcerias tem as seguintes atribuições:
I - planejar, elaborar e dar impulso nos processos para a formalização de convênios, parcerias, termos aditivos, apostilamentos e instrumentos congêneres;
II - manter sob sua guarda e chefia o arquivo de todos os convênios, parcerias, termos aditivos, apostilamentos e instrumentos congêneres, bem como os respectivos termos de rescisão;
III - publicar os extratos de convênios, parcerias, termos aditivos, apostilamentos e instrumentos congêneres nos meios legais;
IV - aplicar a legislação para garantir o efetivo cumprimento desta na formalização de convênios, parcerias, termos aditivos, apostilamentos e instrumentos congêneres;
V - zelar pelo controle dos prazos, alertando os ordenadores de despesas 120 (cento e vinte) dias antes do término de vigência de convênios e parcerias, reiterando oficialmente em 90 (noventa) dias, 60 (sessenta) dias e em 30 (trinta) dias, respectivamente, antes do término do seu prazo de vigência;
VI - desempenhar outras atividades afins que lhes forem atribuídas pelo Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Parcerias.
Art. 75. A Coordenadoria Geral de Locações Imobiliárias tem as seguintes atribuições:
I - planejar, elaborar e dar impulso nos processos para a formalização de contratos de locação imobiliária, concessão de uso, concessão de direito real de uso, permissão de uso e autorização de uso;
II - manter sob sua guarda e chefia o arquivo de todos os contratos de locação imobiliária, concessão de uso, concessão de direito real de uso, permissão de uso e autorização de uso, bem como os respectivos termos de rescisão;
III - publicar os extratos de contratos de locação imobiliária, concessão de uso, concessão de direito real de uso, permissão de uso e autorização de uso nos meios legais;
IV - aplicar a legislação para garantir o efetivo cumprimento desta na formalização de contratos de locação imobiliária, concessão de uso, concessão de direito real de uso, permissão de uso e autorização de uso;
V - zelar pelo controle dos prazos, alertando os ordenadores de despesas 120 (cento e vinte) dias antes do término de vigência de contratos de locação imobiliária, reiterando oficialmente em 90 (noventa) dias, 60 (sessenta) dias e em 30 (trinta) dias, respectivamente, antes do término do seu prazo de vigência;
VI - desempenhar outras atividades afins que lhes forem atribuídas pelo Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Parcerias.
Art. 69. As atribuições da Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Parcerias são aquelas previstas no art. 62 desta Lei Complementar, relacionadas à sua área específica de atuação, incluindo, ainda, as seguintes competências:
I - orientar e supervisionar a atuação dos órgãos e entes da Administração Pública Municipal nos processos de contratação de obras, serviços, compras e na formalização de parcerias com entes públicos e privados, com observância às legislações vigentes e às diretrizes estratégicas do município;
II - colaborar com a alta administração dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, com vistas a:
a) avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e respectivos contratos para o atingimento de metas e objetivos institucionais previamente definidos;
b) implementar processos, ferramentas tecnológicas e estruturas de governança das contratações, assegurando maior transparência e eficiência;
c) prestar suporte técnico e administrativo voltado ao planejamento e à execução das contratações, promovendo alinhamento entre demandas setoriais e recursos disponíveis;
d) assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico do município, considerando objetivos de longo prazo e princípios de sustentabilidade;
e) promover a eficiência, efetividade e eficácia das contratações, por meio de práticas modernas de gestão e controle;
III - elaborar e revisar editais de licitação, contratos administrativos, contratos de locações imobiliárias, termos de permissão de uso, termos de reconhecimento de dívida, ajustes de contas, convênios e instrumentos congêneres, bem como seus termos aditivos, assegurando a padronização e a conformidade jurídica;
IV - desenvolver e manter a padronização de procedimentos, documentos e fluxos operacionais relacionados às licitações, contratos, convênios, parcerias e instrumentos congêneres, considerando práticas sustentáveis e inclusivas;
V - publicar os extratos de licitações, dispensas, inexigibilidades, contratos, convênios, parcerias e instrumentos congêneres, conforme exigido pela legislação de regência;
VI - colaborar na revisão, atualização e implantação de normas, procedimentos e regulamentos relativos às licitações e contratos da Administração Pública Municipal, em consonância com a legislação nacional e as melhores práticas de governança pública;
VII - subsidiar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico em matéria de licitações, contratos, convênios, parcerias e instrumentos congêneres;
VIII - prestar suporte administrativo necessário para a atuação das comissões de contratação, agentes de contratação, pregoeiros e membros de equipe de apoio, promovendo e estimulando a capacitação e atualização contínua dos servidores;
IX - fornecer informações e subsídios técnicos em sindicâncias, inquéritos administrativos, requisições e consultas do Chefe do Poder Executivo, de Secretários Municipais ou seus equivalentes em matérias relacionadas a licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres;
X - propor e fundamentar às autoridades competentes a aplicação de sanções administrativas pela prática de infrações no curso de processos licitatórios e na execução de contratações;
XI - requisitar às repartições públicas municipais informações, documentos, certidões e outros elementos necessários à instrução de processos de licitações, contratos, convênios, parcerias e instrumentos congêneres;
XII - expedir instruções normativas e outros documentos relacionadas à licitações, contratos, convênios, parcerias e instrumentos congêneres, de observância obrigatória pelos órgãos e entes da Administração Pública Municipal;
XIII - desempenhar outras atividades afins.
Art. 70. A Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Parcerias, para desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:
I - Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Parcerias;
II - Consultoria Jurídica;
III - Coordenadoria Geral de Licitações;
IV - Coordenadoria Geral de Contratos;
V - Coordenadoria Geral de Convênios e Parcerias;
VI - Coordenadoria Geral de Locações Imobiliárias;
VII – Coordenadorias;
VIII – Assessorias.
Art. 71. A Consultoria Jurídica tem as seguintes atribuições:
I - emitir pareceres ou despachos em processos administrativos de contratações, acordos, termos de cooperação, convênios, parcerias, ajustes, adesões às atas de registro de preços, outros instrumentos congêneres e de seus termos aditivos, a serem celebrados pelo Chefe do Poder Executivo ou dirigente de órgão ou ente da Administração Pública Municipal;
II - emitir pareceres ou despachos em procedimentos auxiliares, termos de permissão de uso, termos de concessão de direito de uso, termos de autorização de uso, a serem celebrados pelo Chefe do Poder Executivo ou dirigente de órgão ou ente da Administração Pública Municipal;
III - emitir pareceres ou despachos em processos administrativos de revisão, inexecução, rescisão, reconhecimento de dívida e ajuste de contas em contratos, convênios, parcerias e instrumentos congêneres, a serem celebrados pelo Chefe do Poder Executivo ou dirigente de órgão ou ente da Administração Pública Municipal;
IV - aprovar minutas padrão de editais, contratos, convênios, parcerias e instrumentos congêneres, exposição de motivos, razões de veto ou quaisquer peças jurídicas nas matérias de sua especialidade;
V - emitir pareceres ou despachos em processos administrativos de impugnações e recursos relacionados com processos licitatórios e procedimentos auxiliares;
VI - emitir pareceres ou despachos em processos administrativos de aplicação de sanções pela prática de infrações administrativas em licitações e contratos;
VII - emitir pareceres em sindicâncias ou inquéritos administrativos em matérias de sua especialidade;
VIII - requisitar relatórios, certidões e informações aos órgãos e entes da Administração Pública Municipal;
IX - propor às autoridades competentes providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público e pela aplicação das normas vigentes relacionadas a licitações, contratos, convênios e parcerias;
X - propor à Procuradoria-Geral do Município a aprovação de súmulas normativas;
XI - subsidiar, nas matérias de sua competência, a atuação da Procuradoria-Geral do Município e da Controladoria-Geral do Município, em exercício na representação junto a órgãos e tribunais;
XII - responder consultas dos titulares de órgãos e entes da Administração Pública Municipal, referentes às matérias de sua competência;
XIII - desempenhar outras atividades afins que lhes forem atribuídas pelo Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Parcerias.
Parágrafo único. A Consultoria Jurídica deverá ser titularizada obrigatoriamente por servidor da carreira jurídica do município.
Art. 72. A Coordenadoria Geral de Licitações tem as seguintes atribuições:
I - planejar, formalizar, distribuir e dar impulso aos processos licitatórios;
II - fiscalizar o cumprimento do cronograma de licitações definidos;
III - aplicar a legislação de licitações, de contratos e de direito administrativo para garantir o efetivo cumprimento destes na formalização e execução dos processos licitatórios;
IV - elaborar minutas de editais de licitação e de procedimentos auxiliares;
V - publicar os atos e editais de licitação nos meios legais;
VI - desempenhar outras atividades afins que lhes forem atribuídas pelo Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Parcerias.
Art. 73. A Coordenadoria Geral de Contratos tem as seguintes atribuições:
I - planejar, elaborar e dar impulso nos processos para a formalização de contratos, termos aditivos, termos de reconhecimento de dívida, termos de ajuste de contas, apostilamentos e instrumentos congêneres;
II - manter sob sua guarda e chefia o arquivo de todos os contratos, termos aditivos, termos de reconhecimento de dívida, termos de ajuste de contas, apostilamentos e instrumentos congêneres, bem como os respectivos termos de rescisão;
III - publicar os extratos de contratos, termos aditivos, termos de reconhecimento de dívida, termos de ajuste de contas, apostilamentos e instrumentos congêneres nos meios legais;
IV - aplicar a legislação para garantir o efetivo cumprimento desta na formalização de contratos, termos aditivos, termos de reconhecimento de dívida, termos de ajuste de contas, apostilamentos e instrumentos congêneres;
V - zelar pelo controle dos prazos, alertando os ordenadores de despesas 120 (cento e vinte) dias antes do término de vigência de contratos, reiterando oficialmente em 90 (noventa) dias, 60 (sessenta) dias e em 30 (trinta) dias, respectivamente, antes do término do seu prazo de vigência;
VI - desempenhar outras atividades afins que lhes forem atribuídas pelo Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Parcerias.
Art. 74. A Coordenadoria Geral de Convênios e Parcerias tem as seguintes atribuições:
I - planejar, elaborar e dar impulso nos processos para a formalização de convênios, parcerias, termos aditivos, apostilamentos e instrumentos congêneres;
II - manter sob sua guarda e chefia o arquivo de todos os convênios, parcerias, termos aditivos, apostilamentos e instrumentos congêneres, bem como os respectivos termos de rescisão;
III - publicar os extratos de convênios, parcerias, termos aditivos, apostilamentos e instrumentos congêneres nos meios legais;
IV - aplicar a legislação para garantir o efetivo cumprimento desta na formalização de convênios, parcerias, termos aditivos, apostilamentos e instrumentos congêneres;
V - zelar pelo controle dos prazos, alertando os ordenadores de despesas 120 (cento e vinte) dias antes do término de vigência de convênios e parcerias, reiterando oficialmente em 90 (noventa) dias, 60 (sessenta) dias e em 30 (trinta) dias, respectivamente, antes do término do seu prazo de vigência;
VI - desempenhar outras atividades afins que lhes forem atribuídas pelo Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Parcerias.
Art. 75. A Coordenadoria Geral de Locações Imobiliárias tem as seguintes atribuições:
I - planejar, elaborar e dar impulso nos processos para a formalização de contratos de locação imobiliária, concessão de uso, concessão de direito real de uso, permissão de uso e autorização de uso;
II - manter sob sua guarda e chefia o arquivo de todos os contratos de locação imobiliária, concessão de uso, concessão de direito real de uso, permissão de uso e autorização de uso, bem como os respectivos termos de rescisão;
III - publicar os extratos de contratos de locação imobiliária, concessão de uso, concessão de direito real de uso, permissão de uso e autorização de uso nos meios legais;
IV - aplicar a legislação para garantir o efetivo cumprimento desta na formalização de contratos de locação imobiliária, concessão de uso, concessão de direito real de uso, permissão de uso e autorização de uso;
V - zelar pelo controle dos prazos, alertando os ordenadores de despesas 120 (cento e vinte) dias antes do término de vigência de contratos de locação imobiliária, reiterando oficialmente em 90 (noventa) dias, 60 (sessenta) dias e em 30 (trinta) dias, respectivamente, antes do término do seu prazo de vigência;
VI - desempenhar outras atividades afins que lhes forem atribuídas pelo Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Parcerias.