Foto: Bruno Campos
Cerca de 150 instituições são conveniadas com a FeMASS para captação de alunos para estágio
O estágio é uma etapa de aprendizagem e uma chance na vida estudantil de obter destaque no mercado de trabalho. Obrigatório para a conclusão dos cursos de Administração, Sistemas de Informação, Licenciatura em Matemática e Engenharia de Produção da Faculdade Professor Miguel Ângelo da Silva Santos (FeMASS).
A maioria dos alunos, ao concluir os cursos, já está trabalhando. Cerca de 150 empresas, instituições de ensino, Ministério Público e órgãos são conveniados com a FeMASS para captação de alunos para estágio.
Os estudantes podem fazer estágio desde o primeiro período até terminar o curso. A maioria procura a oportunidade logo no início, com o objetivo de ingressar no mercado de trabalho e ter direito a benefícios como vale transporte e auxílio alimentação, além da remuneração.
Nos dois últimos períodos dos cursos, o estágio é obrigatório através da disciplina coordenada e supervisionada pelo professor. Caso o aluno já esteja trabalhando na área, essa atividade profissional poderá ser validada como estágio.
“Sou muito grata pela oportunidade de estágio na empresa onde estou, uma referência internacional no segmento em que atua. Entrei como estagiária, tive a oportunidade de passar por vários setores e, antes de terminar o estágio, enxergaram em mim um potencial de crescimento. Me ofereceram o cargo de assistente de treinamento, onde atuo até o momento”, contou Talita Couto Cardoso, de 25, aluna do curso de Engenharia de Produção.
O coordenador de Estágio da faculdade, e orientador da aluna, professor Antônio José de Paula Moraes, disse que a prática do estágio, além da importância para o currículo e ampliação de conhecimentos, possibilita a conquista do primeiro emprego, como ocorreu com Talita ainda cursando o oitavo período.
A Lei do Estágio 11.788, entrou em vigor em setembro de 2008, e passou a regulamentar essa modalidade de contratação, trazendo mudanças significativas para as empresas, estudantes e instituições de ensino.
O estágio não representa vínculo empregatício entre o educando e a organização contratante, possibilitando o rompimento do contrato sem a necessidade de aviso prévio ou pagamento de taxas. Por não ser de natureza empregatícia, o estágio é estabelecido mediante a celebração do Termo de Compromisso de Estágio, que funciona como um contrato, demonstrando as responsabilidades do estagiário, da contratante e da instituição de ensino.