Apresentação da Declan terá incentivo da Fazenda

21/03/2005 18:52:14 - Jornalista:


Com o objetivo de contribuir com a melhoria da agilidade na coleta de informações necessárias à apuração do valor adicionado, com vistas ao cálculo do Índice Anual de Participação dos Municípios (IPM), na arrecadação do ICMS, a Secretaria Municipal de Fazenda informa que a Declan Normal, ano base 2004, deve ser apresentada até o dia 10 de maio. A Declan Retificadora deve ser apresentada, até 17 de maio, de acordo com a resolução nº 169 fixada pela Secretaria de Estado da Receita (SER).

O secretário municipal de Fazenda, Cassius Tavares, destaca que a apresentação da Declan-IPM, dentro do prazo estabelecido pela SER, é fundamental para a geração de receita para o município. “Estamos preparando uma campanha publicitária em que vamos sensibilizar os comerciantes e prestadores de serviços macaenses, sobre a importância do atendimento aos prazos de apresentação da Declan, e sua forma correta de preenchimento”, anunciou.

O município de Macaé ficou em sexta colocação no ranking de arrecadações, em 2004, e desceu dois pontos em relação ao ano anterior. A queda de posição, segundo o secretário, deve-se basicamente a esses dois fatores: atraso da apresentação e erros no preenchimento.

A Declaração Anual para o IPM é o documento que se destina à apuração do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços alcançados pela incidência do ICMS, realizadas no estado, visando a compor o cálculo dos Índices de Participação dos Municípios na arrecadação do ICMS. Os dados exigidos devem estar de acordo com a atividade exercida ou situações especiais.

O documento deve ser entregue exclusivamente pela Internet, no site www.receita.rj.gov.br, da Secretaria de Estado da Receita, e poderá ser preenchida mediante formulário eletrônicos (declaração on-line), mediante programa gerador, ou programa do próprio contribuinte, observadas as instruções de preenchimento disponibilizadas no mesmo site. Ao término do envio e validação da Declan-IPM, será transmitida uma cópia da declaração, para impressão do contribuinte, com indicação do número de controle que servirá de comprovante de entrega.

Os contribuintes que não dispuserem de acesso próprio à Internet poderão utilizar os terminais de auto-atendimento instalados nas repartições fiscais ligadas à rede da SER. Nesse caso, para a gravação de cópia do programa gerador, deverão ser levados os disquetes (3 ½) formatados, sem conter arquivos, nos quais o programa será gravado. Para transmissão da declaração, o contribuinte deverá levar os disquetes necessários contendo a Declan-IPM já preenchida, que será transmitida normalmente pela Internet.