BRS: Condutores que não respeitarem a faixa passam a ser infracionados

22/01/2014 10:46:00 - Jornalista: Carlos Fernandes

Foto: Maurício Porão

A nova faixa preferencial para ônibus se inicia na Fazenda Mutum e segue até a RJ-106, Imboassica

Conforme o prazo estipulado inicialmente, os agentes de trânsito da Secretaria de Mobilidade Urbana estão autorizados a infracionar os condutores que não respeitarem a sinalização e as regras de funcionamento da faixa do BRS (Bus Rapid Service) na Rodovia Norte-Sul. A medida cumpre o que está descrito no Decreto nº245/2013, que permitiu que entrasse em vigor o primeiro corredor expresso com faixa preferencial para ônibus, denominado “Corredor Sul”, com o objetivo de dar mais agilidade ao sistema de transporte coletivo, além de reduzir os engarrafamentos.

Mesmo estando em vigor desde o último dia 2, os condutores tiveram até esta segunda-feira (20) para se adaptar as regras de funcionamento da nova faixa preferencial para ônibus, que se inicia na Fazenda Mutum e segue até a RJ-106, no bairro Imboassica. Neste período, agentes da Mobilidade Urbana orientaram os motoristas com relação à sinalização, sem que os mesmos fossem infracionados.

No entanto, passado este primeiro momento, a fiscalização passou a ter caráter punitivo. Sendo assim, os condutores que não obedecerem a sinalização, serão punidos de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estipula que trafegar pela faixa exclusiva de ônibus é uma infração leve, com perda de três pontos na CNH e multa de R$ 53,20.

Por isso, os condutores devem estar atentos, pois o BRS funciona durante os dias úteis (de segunda à sexta-feira, exceto em feriados), das 6h às 20h, liberado para a circulação de ônibus e micro-ônibus do transporte público municipal e intermunicipal. Nestes dias e horários, a circulação deste tipo de veículo fica proibida na faixa central e na faixa da esquerda da Rodovia Norte-Sul e da Rua Torres de Castro, exceto no trecho da junção com a rotatória ou em ultrapassagem a outro veículo que esteja parado para embarque e desembarque.

Outros veículos - Também estão liberados para circulação na faixa exclusiva veículos do transporte escolar devidamente autorizados pela Mobilidade Urbana, os veículos para transporte de portadores de deficiência ou dificuldade de locomoção autorizados pelo município, além dos táxis com passageiros. No caso desta última modalidade de transporte, o embarque e desembarque de passageiros no corredor exclusivo fica permitido somente nas baias de paradas de ônibus ou nos acessos as vias a margem da Rodovia Norte-Sul.

Já a circulação de outros tipos de veículos nas faixas exclusivas será permitida somente para fins de conversão à direita no cruzamento, acessar as entradas de garagem na mesma quadra ou acessar as baias de serviço existentes, obedecendo a sinalização instalada em cada uma delas. Além disso, é proibida a parada e o estacionamento destes veículos ao longo de toda extensão da Rodovia Norte-Sul e da Rua Torres de Castro, não somente na faixa do BRS.