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O pagamento sem acréscimos é fruto de leis sancionadas pelo prefeito Welberth Rezende
Os contribuintes de Macaé, pessoas físicas e empresas locais, já podem imprimir a guia para pagamento, sem juros e multa, do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e das taxas públicas referentes a 2020, ano em que teve início a pandemia do coronavírus (Covid-19). O pagamento sem cobrança de juros e multas pode ser feito em cota única, até o dia 29 de dezembro deste ano de 2021, ou parceladamente, conforme critérios estabelecidos pela Resolução 011/2021, da Secretaria Municipal de Fazenda.
Para efetuar o pagamento, tanto em cota única quanto em parcelas, os contribuintes devem imprimir a guia, através dos sistemas da Secretaria de Fazenda disponíveis no Portal da prefeitura. As parcelas obedecem calendário estabelecido pela Fazenda que é o seguinte: primeira parcela em 30 de abril; segunda em 31 de maio; terceira, 30 de junho; quarta, 30 de julho; quinta, 31 de agosto; sexta, 30 de setembro; sétima, 29 de outubro; oitava, 30 de novembro; e nona e última, em 29 de dezembro.
O benefício da anistia dos juros e multa do tributo 2020 foi assegurado pelas Leis Complementares 296/2021 e 297/2021, sancionadas pelo prefeito Welberth Rezende, no último dia 25 de março, após aprovação pela Câmara do Legislativo Municipal. O prazo para os pedidos de isenção do IPTU deste ano e de 2020 foi estendido até 30 de setembro.
A Resolução 011/2021, da Fazenda, também trata da Taxa de Fiscalização de Localização (TFL), do ano de 2020, cujo pagamento em cota única deve ser feito até 29 de dezembro, também disponível para impressão no Portal da prefeitura.
Aqueles que optarem pelo pagamento parcelado deverão encaminhar a solicitação do parcelamento pelo email: cac@macae.rj.gov.br. Os critérios para o pagamento estão definidos na Lei Complementar 282/2018.
Já a Lei Complementar 297/2021 permite que os contribuintes que ingressaram no parcelamento de débitos pelo Programa de Refinanciamento Municipal (Refim) e deixaram de pagar, solicitem a reativação do parcelamento com os descontos concedidos dos débitos tributários com o município de Macaé, em acordos estabelecidos através do Refim. Nesse caso, o contribuinte deve dar entrada no Protocolo online, no Portal da prefeitura, no processo Reativação do Parcelamento (Refim), anexando os seguintes documentos: CPF, RG e uma Guia do Refim (qualquer parcela realizada). O pedido para reativação do refinanciamento termina em 30 de junho deste ano.