Foto: Arte
O pagamento parcelado pode ser feito até novembro.
Os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxa de Serviços Públicos (IPTU/TSP) do município de Macaé que optaram pelo pagamento parcelado do tributo, referente a este ano de 2021, têm até o dia 30 de abril para pagar a segunda cota. Já aqueles que não pagaram o imposto de 2020, total ou parcialmente, podem efetuar o pagamento do valor original, em cota única, até o dia 29 de dezembro de 2021, ou parcelar também em 9x, sem cobrança de juros e multas, com o primeiro pagamento para 30 de abril, de acordo com a Resolução nº 011/2021, da Secretaria Municipal de Fazenda, após anistia de juros e multas desse período sancionada pelo prefeito Welberth Rezende.
Para efetuar o pagamento, tanto deste ano quanto do ano anterior, os contribuintes podem retirar a guia, gratuitamente, no Portal da prefeitura. O acesso é o número de inscrição do imóvel. A cota única com desconto de 10% e a primeira do parcelamento do IPTU 2021 venceram em 31 de março. O pagamento parcelado pode ser feito até novembro totalizando 9x, sem desconto. O prazo para entrada dos pedidos de isenção, que encerraria no dia 31 de março, foi prorrogado para o dia 30 de setembro deste ano.
O calendário da Fazenda para o pagamento do IPTU 2021 é o seguinte: a segunda parcela vencerá no dia 30 de abril; a terceira, em 31 de maio; a quarta, em 30 de junho; a quinta, em 30 de julho; a sexta em 31 de agosto; a sétima em 30 de setembro; a oitava em 29 de outubro; e a nona e última em 30 de novembro.
O pagamento do IPTU 2020 segue calendário diferente. Nesse caso, a primeira parcela vencerá no dia 30 de abril e a nona e última até 29 de dezembro, quando também vence o prazo para quem quiser pagar a dívida em cota única. De maio a novembro, as datas para o pagamento são as mesmas do calendário do imposto de 2021. Quem tiver dúvidas deve entrar em contato pelo email: iptu@macae.rj.gov.br.
Anistia do ano 2020 – O pagamento do IPTU 2020 sem acréscimo foi um benefício concedido pelo prefeito Welberth Rezende, em 25 de março, através das Leis Complementares 296/2021 e 297/2021 aprovadas pela Câmara Municipal do Legislativo.