Foto: Guga Malheiros
Denúncias podem ser feitas pelo telefone (22) 2796-1328
Bares, pizzarias e restaurantes foram alguns dos estabelecimentos abordados na noite desta sexta-feira (19) em vários pontos do município. O objetivo da Prefeitura de Macaé é intensificar as fiscalizações sobre as regras de funcionamento das atividades comerciais para combater o avanço do Coronavírus. A medida visa o cumprimento do decreto 070/2021, que amplia as medidas restritivas e contempla o sistema.
A equipe de fiscalização percorreu o centro de Macaé para garantir o cumprimento do decreto, que determina que bancas de jornais e revistas, oficinas mecânicas, borracharias, lojas de conveniências, autoescolas, assim como os centros de treinamento em saúde e segurança para o setor de óleo e gás, além de empresas e atividades onshore da mesma indústria, funcione das 7h às 17h.
"No Calçadão da Avenida Rui Barbosa houve o fechamento imediato de uma joalheira e de dois estabelecimentos", destacou Thiago Camargo, Coordenador da Vigilância Sanitária.
A equipe também percorreu os bairros Visconde, Aroeira, Cavaleiros, Novo Cavaleiros, Praia Campista, Glória e Sol y Mar. Alguns pontos comerciais foram encontrados abertos, como barraquinha de churrasquinho, hortifruti e lanchonete, porém, todos fecharam ao ser orientados. No Cavaleiros, por exemplo, um restaurante estava aberto após as 17h, horário estabelecido para fechamento desse tipo de comércio.
"Foi o primeiro dia das novas medidas, porém, a fiscalização é contínua e por tempo indeterminado. Caso esses estabelecimentos continuem descumprindo o decreto, eles serão interditados. Nossa proposta é reduzir a circulação de pessoas para contribuir no combate ao coronavírus", pontuou o secretário de Ordem Pública, Alan de Oliveira.
A ação contou com a presença do Secretário de Ordem Pública, Alan de Oliveira; Secretário de Mobilidade Urbana, Jaime Muniz; Secretário Adjunto de Segurança Pública, Everson Coriolano; Coordenador Especial de Posturas, Rafael Bartolomeu; Coordenador da Vigilância Sanitária, Thiago Camargo; Guarda Municipal de Macaé, através do Grupamento de Apoio Operacional (GAOP) e Policia Militar.
Denúncias podem ser feitas pelo telefone (22) 2796-1328.
Decreto 070/2021
O decreto permite o funcionamento de supermercados, mercados, hortifrutigranjeiros e açougues, no horário compreendido entre 7h e 20h. As padarias estão autorizadas das 5h às 20h. Já as bancas de jornais e revistas, oficinas mecânicas, borracharias, lojas de conveniências, autoescolas, assim como os centros de treinamento em saúde e segurança para o setor de óleo e gás, além de empresas e atividades onshore da mesma indústria, o horário permitido é das 7h às 17h. As feiras livres deverão cumprir o horário entre 5h e 12h.
De acordo com o novo decreto, as clínicas, consultórios e operadoras de planos de saúde podem realizar atendimento das 8h às 17h. Já os laboratórios de análises clínicas, das 6h às 14h.
As lojas de materiais de construção e de utilidades domésticas devem cumprir o horário das 8h às 14h. Os depósitos de bebidas, que tenham esta atividade como principal ou secundária, lanchonetes, cafeterias e similares, têm seu horário compreendido entre 9h e 17h.
Comércio e templos religiosos – Para o horário entre 11h e 17h, estão autorizados a funcionar, os restaurantes e bares, óticas, salões de cabeleireiro e barbearias, escritórios de advocacia, de contabilidade, seguradoras, imobiliárias, agências de viagens, papelarias, lojas de artigos de pesca, armarinhos, lojas de calçados, lojas de móveis, de eletrodomésticos e de materiais de informática, lojas de roupas com acesso direto para a rua ou situadas dentro de centros comerciais de pequeno porte, shopping centers, exceto cinema, parque recreativo de crianças, salão de jogos e fliperamas.
Já o comércio de autopeças, motopeças, lojas e oficinas de bicicletas e chaveiros, podem funcionar das 8h às 14h. Os templos religiosos estão autorizados três vezes por semana, no horário das 7h às 20h. As academias e o setor de construção civil estão com horário compreendido entre 6h e 17h.
Outras atividades – Os cursos profissionalizantes e complementares (extracurriculares), observando-se a distância mínima de dois metros, têm seu horário de funcionamento das 8h às 17h. O decreto determina o cumprimento de todas as regras de distanciamento social, prevenção e higienização.
Os quiosques estão autorizados das 10h às 17h, com distância mínima de dois metros entre as mesas e o limite de quatro pessoas em cada. Deverão ser cumpridas todas as regras de distanciamento social, prevenção e higienização. Não está autorizada a realização de eventos com música ao vivo e outras programações similares.
As agências/lojas de atendimento ao público de concessionárias de serviços públicos devem realizar atendimento das 8h às 16h.
Todos devem priorizar e fomentar o atendimento por sistema de entrega em domicílio (delivery), entrega rápida com retirada do produto no estabelecimento (take away) e “drive-thru”, que poderão funcionar 24 horas.