Declan-IPM: prazo final para entrega nesta segunda-feira, dia 8

08/08/2011 11:01:24 - Jornalista: Elis Regina Nuffer

Os empresários macaenses têm somente até esta segunda-feira (8) para entregar a Declaração Anual para o Índice de Participação do Município (Declan-IPM), ano base 2010. De acordo com a Resolução da Secretaria Municipal de Fazenda de Macaé nº 407/2011 a entrega deve ser feita exclusivamente pela Internet, no site da Secretaria de Estado de Fazenda: www.fazenda.rj.gov.br.

O secretário de Fazenda de Macaé, Cássius Ferraz Tavares, pede que os empresários fiquem atentos ao prazo estabelecido porque a apresentação da Declan é obrigatória e importante para o município já que é com base nas Declans apresentadas no sistema estadual de Fazenda que o estado define as cotas de repasses do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios. Cássius lembrou que quem perder o prazo estará sujeito às penalidades da lei, como o pagamento de multa.

Para facilitar a vida dos contribuintes, as dúvidas podem ser sanadas no Manual de Instruções de Preenchimento que também está disponibilizado no site do estado, no caminho Declarações > Declan-IPM > Instruções de Preenchimento.

No dia 21 de julho último, a Secretaria de Fazenda de Macaé enviou uma circular aos contabilistas do comércio e empresas do município com as informações sobre a entrega da Declan 2010.

Quem tem que apresentar a Declan

Devem apresentar a Declan 2010 todos os contribuintes localizados no Estado do Rio de Janeiro, exceto os optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, que estiverem inscritos por qualquer período do ano base no segmento de inscrição obrigatória do Cadastro de Contribuintes (CAD) do ICMS, ainda que no referido período não tenham sido realizadas operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços com incidência do ICMS.

As empresas têm que lançar todas as operações realizadas na área de competência do ICMS, ainda que imunes, isentas, não tributadas ou beneficiadas por outros incentios ou favores fiscais, conforme dispõe a Lei Complementar Federal nº 63/1990.


Com base na legislação, têm que entregar a Declan 2010 as empresas que operam com atividade de indústria, comércio, produção agropecuária, extração vegetal ou ativiade pesqueira, inclusive indústria extrativa e de apoio à extração de petróleo e gás natural.
Para declarar corretamente, elas devem pereencher o Quadro Questionário da seguinte forma: em Operações e Prestações assinalar a primeira quadrícula (apresentou movimento de operações com mercadorias ou prestação de serviços alcançada pela incidência do ICMS); em Atividades Exercidas assinalar também a primeira quadrícula (indústria, comércio, produção agropecuária, extração vegetal ou atividade pesqueira; no Quadro Resumo de Operações lançar os valores das operações de entradas e saídas; e no Quadro Ajustes do VA, os valores dos estoques inicial e final, e o das importações.

As empresas que operam com atividade de transporte intermunicipal e/ou interestadual, terrestre, aquaviário ou aéreo, de passageiro ou de carga, inclusive transporte de cabotagem, deverão lançar no Quadro Distribuição do VA os valores relativos a esses serviços.


Nesse caso, o Quadro Questionário deverá ser preenchido da seguinte forma: em Operações e Prestações assinalar a primeira quadrícula (apresentou movimento de operações com mercadorias ou prestação de serviços alcançada pela incidência do ICMS); em Atividades Exercidas assinalar a segunda quadrícula (geração/distribuição de energia elétrica, prestação de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal, prestação onerosa de serviços de comunicação e fornecimento para consumo final de água natural e de gás canalizado); no Quadro Resumo de Operações lançar os valores das operações de entradas e saídas; e no Quadro Distribuição do VA assinalar no item Descrição a 9ª opção (transporte intermunicipal e interestadual), indicando a seguir o município de Macaé e o total das saídas lançadas no Quadro Resumo de Operações.


As empresas que operam com atividade de fornecimento de alimentos preparados para empresas deverão preencher o Quadro Questionário da seguinte forma: em Operações e Prestações assinalar a primeira quadrícula (apresentou movimento de operações com mercadorias ou prestação de serviços alcançada pela incidência do ICMS ); em Atividades Exercidas assinalar também a primeira quadrícula (indústria, comércio, produção agropecuária, extração vegetal ou atividade pesqueira); em Situações Especiais assinalar a segunda quadrícula (contribuinte autorizado, em processo ou legislação específica, a possuir estabelecimento dispensado de inscrição estadual ou a centralizar operações de estabelecimento inscrito).


No Quadro Resumo de Operações deverão ser lançados os valores das operações de entradas e saídas e no Quadro Ajustes do VA, o valor dos estoques inicial e final.


No Quadro Distribuição do VA, deverá ser assinalada no item Descrição a última opção (V.Adic – situação especial de responsável por dispensa de inscrição e/ou registro centralizado (Resolução 2670 ), indicando a seguir o município de Macaé e o total das saídas lançadas no Quadro Resumo de Operações.



O secretário de Fazenda de Macaé, Cássius Ferraz Tavares, explicou que a Declan-IPM é um documento destinado a apurar o valor adicionado a ser utilizado no cálculo dos Índices de Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS (IPM), nos termos do artigo 3º da Lei Complementar Federal 63/90, para os períodos em que os contribuintes estiverem enquadrados somente nos regimes tributários Normal, Estimativa e outros.


Por força do disposto no artigo 4º da Resolução CGSN nº 10/2007, a partir do ano-base 2009 os contribuintes enquadrados no regime tributário do Simples Nacional deverão utilizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) para apresentar as informações econômico-fiscais no lugar da Declan-IPM. Caso o contribuinte, optante do Simples Nacional, tenha sido desenquadrado do regime no meio do ano, deverá apresentar a Declan-IPM com os valores relativos ao período em que se enquadrou no regime normal, estimativa, ou outros.

Quem quiser também pode tirar as dúvidas no site www.fazenda.rj.gov.br no caminho Declarações > Declan-IPM > Dúvidas frequentes. Para outras informações, os interessados devem entrar em contato com a Secretaria de Fazenda da Prefeitura de Macaé pelo e-mail declan@macae.rj.gov.br ou pelo telefone (22) 2762.3005.