Decreto altera horário de funcionamento de vários segmentos

19/03/2021 11:11:00 - Jornalista: Tatiana Gama

Novas medidas restritivas têm o objetivo de combater o avanço da Covid-19

O decreto 070/2021, assinado nesta quinta-feira (18) pelo prefeito de Macaé, Welberth Rezende, traz alterações no decreto 004/2021, com relação aos horários de funcionamento, exceto hospitais e clínicas de urgência e emergência, farmácias e postos de combustíveis que podem funcionar normalmente. O Mercado Municipal de Peixes permanece sem alteração. As novas medidas restritivas têm o objetivo de combater o avanço do Coronavírus (que causa a Covid-19) no município.

O decreto permite o funcionamento de supermercados, mercados, hortifrutigranjeiros e açougues, no horário compreendido entre 7h e 20h. As padarias estão autorizadas das 5h às 20h. Já as bancas de jornais e revistas, oficinas mecânicas, borracharias, lojas de conveniências, autoescolas, assim como os centros de treinamento em saúde e segurança para o setor de óleo e gás, além de empresas e atividades onshore da mesma indústria, o horário permitido é das 7h às 17h. As feiras livres deverão cumprir o horário entre 5h e 12h.

De acordo com o novo decreto, as clínicas, consultórios e operadoras de planos de saúde podem realizar atendimento das 8h às 17h. Já os laboratórios de análises clínicas são das 6h às 14h.

As lojas de materiais de construção e de utilidades domésticas devem cumprir o horário das 8h às 14h. Os depósitos de bebidas, que tenham esta atividade como principal ou secundária, lanchonetes, cafeterias e similares, têm seu horário compreendido entre 9h e 17h.

Comércio e templos religiosos – Para o horário entre 11h e 17h, estão autorizados a funcionar, os restaurantes e bares, óticas, salões de cabeleireiro e barbearias, escritórios de advocacia, de contabilidade, seguradoras, imobiliárias, agências de viagens, papelarias, lojas de artigos de pesca, armarinhos, lojas de calçados, lojas de móveis, de eletrodomésticos e de materiais de informática, lojas de roupas com acesso direto para a rua ou situadas dentro de centros comerciais de pequeno porte, shopping centers, exceto cinema, parque recreativo de crianças, salão de jogos e fliperamas.

Já o comércio de autopeças, motopeças, lojas e oficinas de bicicletas e chaveiros, podem funcionar das 8h às 14h. Os templos religiosos estão autorizados três vezes por semana, no horário das 7h às 20h. As academias e o setor de construção civil estão com horário compreendido entre 6h e 17h.

Outras atividades – Os cursos profissionalizantes e complementares (extracurriculares), observando-se a distância mínima de dois metros, têm seu horário de funcionamento das 8h às 17h. O decreto determina o cumprimento de todas as regras de distanciamento social, prevenção e higienização.

Os quiosques estão autorizados das 10h às 17h, com distância mínima de dois metros entre as mesas e o limite de quatro pessoas em cada. Deverão ser cumpridas todas as regras de distanciamento social, prevenção e higienização. Não está autorizada a realização de eventos com música ao vivo e outras programações similares.

As agências/lojas de atendimento ao público de concessionárias de serviços públicos devem realizar atendimento das 8h às 16h.

Todos devem priorizar e fomentar o atendimento por sistema de entrega em domicílio (delivery), entrega rápida com retirada do produto no estabelecimento (take away) e “drive thru”, que poderão funcionar 24 horas.

A fiscalização para cumprimento de todas as medidas do decreto ficará a cargo dos seguintes órgãos: Ordem Pública, Mobilidade Urbana, Fazenda (Coordenadoria de Posturas), Saúde (Coordenadoria de Vigilância Sanitária).