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O Decreto estabelece o toque de recolher das 23h às 5h
O decreto 085/2021, que entra em vigor a partir de meia noite desta segunda-feira (12), regulamenta o funcionamento de setores do comércio local e mantém suspensas atividades que geram aglomerações.
Permanece vedada a entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no município, exceto aqueles que prestem serviços regulares de transporte de funcionários de empresas ou para hotéis, cujos passageiros comprovem, neste caso, reserva de hospedagem para fins profissionais.
Também continua proibida a permanência de pessoas em parques, hortos, parquinhos infantis, cachoeiras, rios, quadras esportivas, campos de futebol e áreas de lazer de uso geral, em espaços públicos e privados de uso coletivo. O Decreto estabelece o toque de recolher das 23h às 5h.
Nas praias está vedada a permanência de pessoas nas faixas de areia das praias e na extensão dos seus respectivos calçadões, inclusive para realização de atividades esportivas, permitindo somente caminhadas e corridas nos calçadões, de forma individual ou em dupla. As atividades físicas coletivas, circuitos e similares, inclusive orientadas por professores de educação física em praias, praças e logradouros públicos, bem como em áreas privadas de uso coletivo seguem proibidas.
Restrições para comércio - O decreto prevê também restrições para atividades comerciais. Horários escalonados e capacidade de uma pessoa a por metro quadrado da área de circulação do público. Além da exigência de utilização de máscara facial de proteção individual por parte dos seus funcionários, prestadores de serviços, clientes e demais usuários; disponibilização de álcool em gel 70% nas suas entradas, mesas e em pontos estratégicos do estabelecimento de uso coletivo. Confira aqui as restrições e horários do comércio.