Pesquisar antes de comprar. Este deve ser o lema do consumidor para não ser levado pelas tentações do comércio. O secretário municipal de Defesa do Consumidor, Eraldo Viana Sant’Ana, orienta os consumidores a não comprarem por impulso.
- Ao escolher antecipadamente o produto, o comprador facilita a pesquisa de preços, o que é essencial para conciliar qualidade e custo reduzido -, explica. Para isso, Eraldo aconselha a usar o telefone e pesquisar pelos jornais. “O consumidor não deve ser enganado com a aparência inicial da mercadoria nem pelo bom papo do vendedor”, alerta.
Segundo ele, o consumidor deve utilizar-se da pechincha. Na hora de comprar um presente, o gasto deve estar de acordo com o orçamento. Além disso, o secretário alerta o consumidor a ficar atento às irregularidades quanto à colocação de preços nas vitrines. Os itens expostos devem apresentar o preço à vista. Se os valores estiverem em prestações, o custo da compra a prazo e os juros aplicados ao mês e ao ano também devem ser vistos e conhecidos claramente pelos compradores.
No caso de compra com cheque pré-datado, o consumidor deve escrever na folha a data da apresentação combinada entre as partes e, no verso, a destinação do pagamento a que este se presta. “Não aceitem cobrança de valor superior ao preço à vista em pagamento com cartão de crédito”, avisa Eraldo. Ele explica que os pagamentos com cartão são considerados à vista e existem decisões judiciais neste sentido. Os descontos também devem ser aplicados às compras com pagamento através do cartão. É contra a lei imposição de limite de valor mínimo para compras por esse meio. “Neste caso, mude de loja, reclame no Procon e com a administradora do cartão”, adverte.
O secretário orienta o consumidor evitar pagar com cartão e depois entrar no crédito rotativo – pagamento mínimo da fatura com rolagem da dívida para o mês seguinte. Os juros são elevados e podem levar à inadimplência. “O mesmo cuidado vale para quem entra no limite do cheque especial”, ensina.
Todo produto comercializado no Brasil, não importando se é nacional ou importado, deve apresentar informações claras, corretas e em língua portuguesa sobre suas características. Na compra de produtos importados, o consumidor deve verificar se há assistência técnica e peças de reposição no país. “Exija a nota fiscal devidamente discriminada, com assinatura e data do termo de garantia por parte do vendedor”, conclui.