O desconto para o Instituto de Previdência Social do Município de Macaé (MACAEPREV) no contracheque do servidor mudou. A partir da Lei Complementar Municipal nº 217/2013, publicada em 5 de outubro de 2013, a contribuição previdenciária do segurado ativo será de 11% incidente sobre a remuneração de contribuição do servidor.
Com isso, o desconto passa a não incidir sobre as vantagens temporárias e sobre horas extras, insalubridade, periculosidade, gratificação de produtividade, adicional noturno, gratificação sobre plantão, plantão extra e outras verbas de caráter indenizatório, que não integram a remuneração para os cálculos de aposentadoria e pensão.
A alteração na legislação mudou a redação quanto ao significado de remuneração, constante no nono artigo da Lei Municipal n.º 1998/1999 - que já havia sido mudado pela Lei Municipal nº 2.618/2005.
Segundo a lei aprovada, "entende-se como remuneração de contribuição, para efeito do inciso 3º do artigo 40 da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, o vencimento de cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em Lei, dos adicionais de caráter individual e os inerentes ao cargo e das gratificações permanentes, e do cargo em comissão ou função de confiança, excluídas apenas: horas extras, insalubridade, periculosidade, gratificação de produtividade, adicional noturno, gratificação sobre plantão, plantão extra e outras verbas de caráter indenizatório, que não integra a remuneração para os cálculos de aposentadoria e pensão".
Com a nova redação, o desconto para o MACAEPREV passa a não incidir sobre as vantagens pecuniárias temporárias e as descritas acima.
O MACAEPREV alerta que não há qualquer tipo de ressarcimento - a Lei Complementar Municipal nº 217/2013 passou a vigorar a partir da data de sua publicação, em 5 de outubro de 2013, sem efeito retroativo. No entanto, de acordo com o Estatuto do Servidor, qualquer servidor público municipal tem o direito de entrar com um requerimento solicitando a restituição, que será analisado de forma administrativa e jurídica. Não há prazo de início e término para solicitação do requerimento.
O MACAEPREV tem por finalidade ser o órgão de concessão de benefícios exclusivamente previdenciários. A entidade autárquica, com personalidade jurídica de direito público interno, tem autonomia financeira e administrativa, e por finalidade, a concessão a todos os seus segurados, dos benefícios previdenciários obrigatórios estabelecidos em Lei.