Dia das Mães: Procon/Macaé dá dicas aos consumidores

05/05/2015 15:47:00 - Jornalista: Equipe Secom

Foto: Ana Chaffin

Código do Consumidor determina que preços devem estar afixados nos produtos

Neste domingo (10) é comemorando o Dia das Mães, uma das datas que mais movimentam o comércio, representando para os lojistas a data mais importante depois do Natal. O Procon/Macaé orienta os consumidores nas compras de presentes para a data.

Segundo o coordenador do Procon/Macaé, Carlos Fioretti, uma das dicas é o consumidor já sair de casa com a ideia do que deseja comprar. Isso evita perda de tempo e facilita a escolha. Também é importante a pesquisa comparativa de preços e atenção às promoções. "Para evitar dívidas, o consumidor deve respeitar seu orçamento, ficar atento às compras parceladas, verificar o acréscimo de juros, pois muitas vezes o valor final do parcelamento é superior ao do pagamento à vista", disse. Os pagamentos no cartão de crédito sem parcelas, no débito em conta corrente ou em cheques são à vista e o consumidor pode pedir um desconto, assim como nos pagamentos em dinheiro.

Fioretti acrescenta que respeitando o Código do Consumidor, os produtos ou serviços devem apresentar preços de forma clara e ostensiva, afixados na mercadoria e visíveis. Se optar por parcelar a compra, o produto deve indicar os dois preços: o total à vista e os valores em parcelas. É obrigatório que o lojista informe as taxas de juros, número e períodos das prestações no caso de parcelamentos.

O lojista não é obrigado a aceitar cheque, mas a partir do momento que aceita não poderá, em hipótese alguma, fazer restrições quanto a valores mínimos, contas antigas ou recentes. O consumidor precisa exigir a nota fiscal, documento que comprova a relação de consumo e é essencial para eventual troca do produto se necessário, pois contém o termo inicial do prazo de garantia.

Os produtos eletroeletrônicos devem ser testados pelo consumidor na loja, ter o termo de garantia, o manual de instruções, relação da rede autorizada de assistência técnica e as instruções em língua portuguesa e de forma clara. Os fornecedores não são obrigados a trocar o produto nas hipóteses sem defeitos, sendo uma liberalidade das lojas a troca por tamanho, cor ou modelo.



Compra pela internet deve ter cautela

Muitos consumidores optam por comprar pela internet. Nesse caso, é preciso pesquisar a idoneidade da empresa, atenção à segurança e cuidado com ofertas de sites com preços muito abaixo do mercado. Cuidados fundamentais também ao contratar pela internet: não comprar por impulso, identificar o fornecedor (CNPJ, endereço físico, telefone), buscar referências através do Procon e redes sociais, comparar preços, ficar atento às condições de entrega, guardar comprovantes e exigir nota fiscal.

Ao comprar um produto ou contratar um serviço fora de estabelecimentos comerciais (internet, telefone, venda a domicílio), o consumidor tem o direito de se arrepender da compra ou da contratação no prazo de sete dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, tendo direito à devolução dos valores já pagos, ou se pagou em cartão, o estorno na próxima fatura.

Celulares, tablet e Smartphone - O Procon orienta para que o consumidor nunca compre este tipo de equipamento em ambulantes, pois somente em lojas autorizadas haverá a garantia da procedência e habilitação. Os aparelhos devem estar lacrados, em embalagem original contendo a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual.

Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos - Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o prazo de garantia legal é de 90 dias para produtos duráveis. As regras também se aplicam aos produtos importados.

Cosméticos - É preciso ter cuidado nas embalagens nacionais ou importadas. Elas devem conter as informações sobre os produtos em língua portuguesa como: instruções de uso; características; registro no órgão competente; prazo de validade; composição; volume, quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.

Flores - Sem dúvida, o envio de flores é uma das formas mais tradicionais de demonstração de carinho, mas as lojas devem informar em local visível tabela de preços completa. Os arranjos especiais são negociados previamente.

Cesta de café da manhã - É obrigatório que o fornecedor informe previamente o número de itens da cesta, os produtos, marcas, acessórios, enfeites e se estão incluídos quaisquer outros produtos, como cartões ou flores. Mesmo que encomendada por telefone ou pela internet, tudo deve ser formalizado por escrito e impresso para a segurança do consumidor como: data e horário de entrega, mensagem, tipo de flores ou cesta, valor e condições de pagamento. É necessária a confirmação da entrega e obrigatória a entrega da nota fiscal ou recibo do serviço.

O coordenador do Procon lembra aos lojistas que os estabelecimentos comerciais estão obrigados, desde o final de maio de 2014, a colocar à disposição dos consumidores o Livro de Reclamações, conforme determina a Lei Estadual nº. 6.613 de 06/12/2013, regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 44.810 de 26/05/2014.

Para dúvidas ou reclamações, o Procon/Macaé está à disposição dos consumidores nos telefones (22) 2762-0057 / 2796-1091 / 2796-1068 / 2759-0801. O endereço eletrônico: procon@macae.rj.gov.br. O Procon tem sede na Avenida Presidente Feliciano Sodré, nº. 466, térreo, Centro Administrativo Luiz Osório (Cealo) e funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.