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Emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista está disponível

21/06/2023 10:19:00 - Jornalista: Joice Trindade

Solicitação pode ser feita pessoalmente ou por e-mail

A Secretaria de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Acessibilidade informa que a Coordenadoria de Políticas de Direitos e Fomento à Inclusão está disponibilizando o serviço de emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).

A solicitação deve ser feita presencialmente na recepção do Hotel de Deus todas às segundas-feiras, das 9 às 16 horas. O espaço funciona na Avenida Lacerda Agostinho, 477, Virgem Santa, às margens da Linha Azul.

O pedido também pode ser feito virtualmente através do e-mail cadastrociptea@macae.rj.gov.br (neste caso anexando fotos de documentos específicos).

Os cadastrados podem obter informações da emissão da carteirinha por e-mail. Basta enviar o endereço eletrônico após 30 dias da solicitação para confirmar se já pode retirar a carteirinha fisicamente. A recomendação é receber a informação para contribuir com o deslocamento das famílias.

Até o mês de junho deste ano a equipe da Coordenadoria de Políticas de Direitos e Fomento à Inclusão registrou a produção de 290 carteirinhas, das quais foram entregues 141.

O documento contém informações de identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, contato de emergência e, caso tenha, informações de seu representante legal/cuidador. A CIPTEA é um direito previsto pela Lei Romeo Mion (13.977/2020). Seu objetivo é facilitar a identificação e otimizar o acesso de autistas nos serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social, conforme a legislação.

Documentos necessários para a emissão:

  • Laudo médico original com indicação do código CID.

  • RG e CPF originais da pessoa com TEA.

  • Cópia do cartão SUS da pessoa com TEA.

  • Comprovante de residência atualizado até três meses (em nome da pessoa com TEA ou seu responsável legal).

  • RG e CPF originais do representante da pessoa com TEA, se for o caso.

  • Foto