Esclarecimentos sobre resoluções do CONTRAN

03/09/2013 16:29:00 - Jornalista: Equipe Secom

Desde o dia 1º de junho de 2013 estão em vigor as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) de nº 429/12 e nº 434/13, que passaram a exigir que todos tratores que circulam em vias públicas devem estar devidamente emplacados e licenciados. A medida vale para este tipo de veículo, destinados a puxar ou arrastar maquinaria ou a executar trabalhos de construção, de pavimentação ou guindastes.

Conforme as resoluções, passaram a ser cobrados dos proprietários de tratores, além do emplacamento, o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT). Isso pressupõe a apresentação de itens como extintor de incêndio, luz de freio, farol alto e baixo, pisca-pisca e o porte obrigatório do documento por parte do condutor. A placa deve ser afixada na parte traseira do veículo.

O proprietário que não cumprir as determinações da resolução estará sujeito à multa gravíssima, cujo valor atual é R$ 191,54, tem anotado sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a apreensão do veículo.

Os dispositivos destas resoluções só passarão a ser aplicadas aos tratores destinados a executar trabalhos agrícolas e que precisam circular em vias públicas a partir de 31 de dezembro de 2014, de acordo com o que está descrito na resolução nº 447/13.