Estabelecidas regras para adesão à lei de incentivo fiscal

07/12/2015 12:16:00 - Jornalista: Tatiana Gama

Foto: Rui Porto Filho

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Para adesão à lei complementar 247/2015, pacote econômico de incentivo fiscal, que prevê a redução de 25% do Imposto Sobre Serviços (ISS) para empresas que prestarem serviços às 72 substitutas tributárias com sede própria em Macaé - essas receberam isenção de 100% do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU)- e de 15% para outras atividades, será necessário cumprir algumas exigências. A redução da carga tributária tem validade de 36 meses a partir de janeiro de 2016. O objetivo é aquecer a produção da cadeia de óleo de gás e, assim, contribuir para a manutenção dos empregos da população.

De acordo com informações da secretaria de Fazenda, os trâmites incluem abrir processo no protocolo geral, confirmação da adesão pela subsecretaria de Tributos e fiscalização de tributos com a proposta de verificar se existe débito em dívida ativa. Em seguida, o pedido é encaminhado à subsecretaria de Posturas para conferir, em visita ao imóvel, se o espaço está sendo utilizado para as atividades que constam no contrato social. Além disso, a solicitação segue para a secretaria de Ambiente, onde será analisada a regularidade do licenciamento ambiental e, por fim, sendo encaminhada à secretaria de Trabalho e Renda para verificação mensal da composição da mão de obra local que, segundo a lei, deve ser, no mínimo, de 60%.

Com o redutor de 25% do ISS, a alíquota aplicável de 5% passará para 3.75%, quando as empresas executarem qualquer serviço para as substitutas tributárias (recolhem, repassam e relatam a tributação ao município). Para outras atividades, a redução será de 15%, ou seja, o imposto cai para 4.25%. A previsão é reduzir cerca de R$ 20 milhões de expectativa de receita, porém, a premissa da gestão municipal é que as empresas possam produzir mais e desempregar menos.

A lei contempla, ainda, em caráter geral, desconto de até 20% para os contribuintes do IPTU de imóveis, que efetuarem o pagamento em cota única e, no caso de pagamento em parcelas, o desconto de até 5% em cada uma delas, desde que a quitação seja efetuada até o vencimento fixado no calendário tributário.

A lista das substitutas tributárias é atualizada, anualmente, e seguem os critérios de enquadramento, previstos no artigo 181 da lei 53/2005, disponível no site da Prefeitura de Macaé, Portal da Transparência/Legislação.

Declaração - Em resolução 012/2015, publicada na sexta-feira (4), a secretaria de Fazenda informa, ainda, que as empresas prestadoras de serviços, inscritas no município, para adesão ao pacote de incentivos fiscais, devem preencher e protocolar a Declaração de Cumprimento de Requisitos e prestar informações mensais à Agência de Trabalho, Educação Profissional e Renda de Macaé (Agetrab). O modelo está disponível no endereço eletrônico https://spe.macae.rj.gov.br e deve estar acompanhado de procuração do representante legal da empresa ou documento equivalente.