Em virtude da demora dos Correios em efetuar a entrega domiciliar das guias de recolhimento aos contribuintes, a Secretaria Municipal de Fazenda está prorrogando o prazo para pagamento das taxas de Fiscalização das Condições de Permanência e Funcionamento de Estabelecimentos e de Fiscalização das Condições de Permanência da Veiculação de Publicidade e Propaganda, relativas a este ano de 2006. A nova data de vencimento das taxas passa a ser o dia 30 de junho.
A Taxa de Fiscalização das Condições de Permanência e Funcionamento de Estabelecimentos é a nova denominação do alvará de localização. O prazo anterior para o recolhimento da taxa era o dia 30 de abril. A Taxa de Fiscalização das Condições de Permanência da Veiculação de Publicidade e Propaganda deve ser paga juntamente com a referida taxa de funcionamento de estabelecimentos, quando for o caso. As guias são enviadas através dos Correios aos endereços cadastrados na prefeitura.