O juiz da Segunda Vara Cível de Macaé, André de Souza Brito, julgou improcedente a ação do Sindicato dos Servidores Municipais de Macaé (Sindiservi) que questionava a legalidade da modalidade licitatória de pregão presencial que colocou a venda os direitos de exploração da folha de pagamento da prefeitura. O pregão foi realizado em 21 de dezembro de 2007 e arrecadou R$ 53.250 milhões pagos pelo banco Itaú ao Município para a realização deste serviço.
- O processo licitatório visou a contratação da prestação de serviço bancário relativo à folha de pagamento dos servidores municipais. Várias instituições bancárias participaram e após a oferta do maior valor, sagrou-se vencedor o banco Itaú. O sindicato não concordou com essa mudança de instituição bancária, alegando que atingiria alguns funcionários públicos. O Sindiservi ajuizou a ação questionando o tipo de modalidade licitatória – pregão presencial – realizada pelo município e, ainda, que essa decisão trairia prejuízo aos servidores, observou o procurador do município, Marcos Marotti Sales.
O juiz da Segunda Vara Cível julgou a ação improcedente, avaliando que o procedimento está de acordo com a lei, portanto, legítimo. “Além de ser legítimo, o pregão gerou para o município recursos na ordem de R$ 53.250 milhões. Por conta disso, hoje o banco Itaú é a empresa financeira responsável pela movimentação da folha de pagamento dos funcionários municipais”.
“A questão ainda poderá ser submetida a recursos, mas com certeza deverá ser mantida na forma da sentença proferida, seja pelos sólidos fundamentos da decisão de 1ª instância, que reconheceu a qualidade técnica do parecer proferido pela Procuradoria Geral seja pela a impropriedade da ação proposta”, destacou o procurador do município, Cristiano Ramos da Silva.
A Lei 2.888/2007 regulamenta as normas e procedimentos referentes à aquisição de bens e serviços, dentro da modalidade licitatória de pregão, nas formas eletrônico e presencial, foi sancionada pelo prefeito Riverton Mussi e aprovada pelo Legislativo no ano passado. Essa nova modalidade objetiva uma maior transparência nos processos, melhores condições de negociação, redução de custos e mais agilidade nas contratações. Esse pregão presencial que colocou à venda os direitos de exploração da folha de pagamento, foi o primeiro a ser implantado pelo município.
- O juiz André de Souza Brito, confirmou a legalidade da modalidade, comprovando a eficiência do parecer técnico emitido pela Procuradoria Geral do Município. Se o servidor encontrar algum empecilho para o encerramento de contas em algum banco, deve procurar a Procuradoria Executiva do Direitos do Consumidor - Procon - ou o Juizado de Pequenas Causas, completam Cristiano Ramos da Silva e Marcos Marotti Sales.