Com o objetivo de traçar um perfil das empresas que possam participar dos processos de licitação do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico (Fumdec), o órgão iniciou o cadastro de possíveis fornecedores. A inscrição poderá ser efetuada até o dia 12 de junho na sede do Fumdec, na Avenida Agenor Caldas, número 261, Imbetiba.
A ação visa considerar o maior universo possível de interessados em participar de processos de seleção para as contratações futuras, bem como possibilitar uma maior e saudável competitividade nas licitações, com a consequência de se potencializarem as probabilidades de obtenção de melhores propostas. Além disso, o cadastro deverá manter os fornecedores atualizados com as metas das instituições. Podem fazer o cadastro fornecedores habilitados para participar de vendas no setor público, de acordo com o ramo de sua atividade, e que comprovem a capacidade e idoneidade da empresa. As empresas que fizerem o cadastro prévio terão como vantagens a redução da quantidade de documentos a serem apresentados nos processos licitatórios (uma vez que o cadastro é obrigatório no momento da inscrição), maior transparência e oportunidade de participação nas licitações. O cadastro prévio deverá ainda ampliar assim o leque de participantes na licitação, o que leva a um maior poder de negociação para compra, aumentando a probabilidade de redução de custos do produto comprado. Documentos necessários na área de habilitação fiscal: - Prova de inscrição no CNPJ. - Prova de regularidade com Receita Federal, Tributo Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante. - Prova de regularidade da situação perante o FGTS e CND do INSS. - Certidão da procuradoria Geral do Estado Qualificação técnica: - No caso de empresa de construção civil, Certidão de Registro de Quitação, da empresa e responsáveis técnicos, expedida pelo CREA. Se tratando de empresas com sede em outros estados, as certidões de registro deverão estar visadas pelo CREA/RJ. Habilitação jurídica: - Registro Comercial, no caso de empresa individual; - Em se tratando de sociedades comerciais: Ato constitutivo, estatuto, um contrato social e vigor e 1º contrato se houver alteração contratual, devidamente registrado e autenticado, com carimbo do registro e com objeto compatível com a licitação; - Em se tratando de sociedades por ações: Ato constitutivo, estatuto, um contrato social e vigor e 1º contrato se houver alteração contratual, devidamente registrado e autenticado, com carimbo do registro e com objeto compatível com a licitação; - Decreto de autorização, em se tratando de empresa, ou sociedade estrangeira em funcionamento, expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir; - Certidão da Justiça Federal; - Certidão da Justiça do Trabalho; - Certidão quanto à Dívida Ativa da União.