Foto: Moisés Bruno
As empresas comerciais devem recolher a Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento até 30 de maio
A Secretaria de Fazenda publicou nessa sexta-feira(3) a prorrogação do prazo para adesão ao Refinanciamento Municipal e de Incentivo à Adimplência de Sujeitos Passivos no Município de Macaé (Refim), bem como os novos calendários e regras para o pagamento do Imposto Sobre o Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento, nova denominação do alvará de localização.
O Refim foi criado pela Prefeitura de Macaé com a proposta de proporcionar ao contribuinte a possibilidade de legalizar a sua situação tributária junto ao município. Para protocolar a adesão ao refinanciamento, o contribuinte deve se dirigir à Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), localizada no térreo do Centro Administrativo Luiz Osório , na Avenida Presidente Sodré, 466, Centro.
O prazo para adesão ao programa é o dia 30 de junho de 2014 e até mesmo as dívidas executadas judicialmente poderão ser incluídas no Refim, desde que o interessado desista da ação. Já as dívidas com valor igual ou inferior a R$ 150 por exercício serão extintas pela prefeitura.
Taxa de Funcionamento
Empresas comerciais, industriais, agropecuárias e prestadores de serviços estabelecidos em Macaé têm até o dia 30 de maio para recolher a Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento, nova denominação do alvará de localização. Isso é o que determina a resolução 04/2014 da Secretaria Municipal de Fazenda.
A resolução determina ainda que, junto com essa taxa, será cobrada, quando couber, a Taxa de Autorização e Fiscalização para Veiculação de Publicidade ou Propaganda, instituída pelo artigo 307, da lei complementar. De acordo com a resolução será notificado o contribuinte que assinar o protocolo de recebimento do carnê das taxas, o próprio ou seu mandatário, conforme estipulado no artigo 115 e seus parágrafos 1º e 2º da Lei Orgânica do Município de Macaé (LOM).
As entidades e associações que se enquadrem nos critérios determinados pelo artigo 288 do Código Tributário Municipal, como templos, associações de moradores, sindicatos, entidades sem fins lucrativos e/ou de utilidade pública farão jus ao benefício da isenção. Para isso, deverão solicitá-la até o vencimento, através de formulário próprio.
Também farão jus à isenção das referidas taxas as pessoas físicas, com idade igual ou superior a 65 anos ou portadores de deficiência, que exerçam atividades artesanais em pequena escala, no interior de sua residência. A requisição deverá ser feita através de formulário próprio, também fornecido pela Secretaria de Fazenda.
Imposto sobre Serviço
A Secretaria Municipal de Fazenda publicou as resoluções 02/14 e 03/14 que regulamentam o pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) para pessoas físicas ou jurídicas no decorrer de 2014.
Os profissionais autônomos que pagam o ISSQN devem efetuar o pagamento em cota única ou a primeira de quatro parcelas até o dia 30 de abril. Quem optar por pagar parceladamente terá até outubro para quitar o imposto, cujas cotas vencerão também em junho e agosto, conforme calendário. O contribuinte que não pagar o imposto terá a cobrança encaminhada para a Dívida Ativa do município e será convocado a comparecer à Coordenadoria de Lançamento Tributário, da Secretaria de Fazenda, para negociar o saldo devedor.
O profissional que realizar o pagamento integral em cota única terá direito ao desconto de 10% sobre o valor total do ISSQN referente àquele ano, desde que não estejam inadimplentes nos anos anteriores.
Mais informações sobre o ISSQN, o Refis e a Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento devem ser obtidas na Coordenadoria de Lançamento Tributário, que funciona no Centro Administrativo Luiz Osório,na Avenida Presidente Sodré, 466, Centro da cidade.
Calendário ISSQN
Cotas Vencimentos
Cota Única ou 1º Parcela – 30/04/2014
2ª 30/06/2014
3ª 29/08/2014
4ª 31/10/2014
Valores do ISSQN
Nível Superior : 420 URMs - R$ 1.069,87
Nível Médio: 240 URMs - R$ 611,35