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Caça é considerada crime pelo artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais
Após denúncias, a Guarda Ambiental de Macaé realizou, nesta semana, diversas incursões no Sana, distrito da região serrana. Oito agentes participaram da operação, na localidade do vale da Cachoeira Andorinha.
No local, foram encontrados dois acampamentos de caça com diversos materiais, entre eles, panelas, comida e dois trabucos descarregados (armadilha que utiliza cartucho de espingarda).
A caça é considerada crime pelo artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que prevê matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécies da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.