Foto: Ana Chaffin
O contribuinte que utiliza serviços no município e quer garantir desconto no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) 2014 tem até sábado (30) para indicar no Portal da Prefeitura, no link Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), https://spe.macae.rj.gov.br/nfse/capa.aspx, um ou mais imóveis para abatimento. Quem pede nota fiscal e realiza o cadastro do imóvel dentro do prazo terá direito ao desconto que pode chegar até a 50% do valor do IPTU de 2013. Caso haja débito sobre o imóvel, a prefeitura oferece 100% de desconto em multa, juros e correção monetária referentes ao IPTU e também ao ISS e demais taxas, até o dia 27 de dezembro.
A inscrição está aberta desde o dia 1º de novembro. Mais de um imóvel podem ser indicados e não precisam estar em nome do tomador do serviço. Essa iniciativa tem como objetivo estimular a cobrança de notas fiscais pelo cidadão. O Imposto Sobre Serviços (ISS) recolhido, por meio das notas fiscais, é revertido em benefícios para todos.
Utilizando qualquer serviço, como os oferecidos em salões de cabeleireiro, em postos de gasolina, concessionária de revisão de veículos e oficinas mecânicas, em consultórios médicos e dentários, ou da área de construção civil, por exemplo, é necessário pedir nota fiscal. Dela deve constar o número de seu CPF ou CNPJ. A partir disso, o cidadão que inscreveu seu imóvel no portal fará jus a créditos provenientes da parcela do ISS incidente sobre todos os serviços prestados.
Esse abatimento é previsto pelo decreto 219/2007, que determina que não pode ser indicado o imóvel sobre o qual conste registro de débito em qualquer instância administrativa ou judicial na data da indicação. Os tomadores de serviços sobre os quais constem registros de débitos tributários ou não em qualquer instância administrativa ou judicial também não podem utilizar os créditos. Por isso, nesses casos, o contribuinte deve aproveitar que prefeitura está oferecendo 100% de desconto em multa, juros e correção monetária referentes a IPTU, ISS e demais taxa, para se regularizar.
Para inscrever um imóvel para abatimento no IPTU é preciso, primeiramente, criar uma senha da web e obter sua liberação. Para isso, é necessário entrar no link Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), https://spe.macae.rj.gov.br/nfse/capa.aspx, no Portal da Prefeitura, inserir seu CPF ou CNPJ no campo para consulta de NFS-e e preencher o formulário. Esse documento deve ser impresso, assinado e autenticado em cartório, até sexta-feira (29).
Em seguida, o documento deve ser apresentado no Setor de NFS-e, no andar térreo do Centro Administrativo Luiz Osório, localizado na Avenida Presidente Sodré, 466, Centro, para liberação da senha da web criada, até 17h de sexta-feira (29). A liberação é imediata. Depois da senha liberada será possível entrar no sistema e criar uma frase de segurança. Assim, acessando o link ‘Indicação de Imóveis’, o consumidor de serviços conseguirá cadastrar os imóveis desejados para abatimento no IPTU 2014, apenas preenchendo o número de registro do imóvel que vem impresso no carnê do IPTU.
Os créditos do consumidor dos serviços serão calculados sobre o valor do ISS constante da NF-e nos percentuais de 20% para pessoas físicas e de 5%o para pessoas jurídicas estabelecidas em Macaé. Esses créditos, que vão ficar cadastrados no Portal da Prefeitura, poderão ser utilizados exclusivamente para abatimento no valor do IPTU. Os valores correspondentes aos créditos serão totalizados em 31 de outubro de cada exercício para abatimento no IPTU do exercício seguinte.
Depois de abatidos até 50% do valor do IPTU, caso sobrem créditos, eles ficarão válidos por cinco anos. Mais de um imóvel pode ser indicado pelo consumidor. Se ele mora em imóvel alugado e por obrigação contratual deve pagar o IPTU, o imóvel em que reside pode ser indicado para o abatimento. Não é necessária a comprovação de vínculos.
Com a senha da web é possível ainda ao cidadão, por meio do link ‘Consulta de notas fiscais recebidas’ verificar se as notas fiscais emitidas pelos fornecedores já estão disponibilizadas. Caso alguma não esteja, é necessário que essa informação seja transmitida ao Setor de NFS-e para que se providencie a liberação de notas pendentes e a disponibilização dos créditos. Em caso de dúvidas, o telefone do Setor de NFS-e é (22) 2772-7061, ramal 213.