Os contribuintes podem acessar as cotas únicas e parceladas no site da prefeitura
Os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) que optarem por pagar em cota única terão desconto de 3% no valor do tributo até 31 de março. A guia para pagamento pode ser retirada neste link. Também no dia 31 deste mês vence a primeira parcela do pagamento para quem optou por parcelar o imposto que pode ser fracionado em até 9 vezes sem juros, dependendo do valor total do IPTU.
Quem pagou em cota única até 28 de fevereiro ganhou 5% de desconto. O cronograma de parcelamento nos próximos meses é o seguinte: a segunda parcela deve ser paga até 30 de abril; a terceira, até 31 de maio; a quarta, até 30 de junho; a quinta parcela, até 31 de julho; a sexta, até 31 de agosto; a sétima, até 30 de setembro; a oitava, até 31 de outubro; e a nona e última até 30 de novembro.
É importante que os contribuintes se atentem sobre a importância do pagamento e as consequências em caso de inadimplência. O IPTU é um tributo essencial para o funcionamento das cidades. Ele é destinado a financiar diversas áreas públicas, como educação, saúde, segurança, limpeza urbana, manutenção de vias e iluminação pública. Assim, o pagamento do IPTU contribui diretamente para a qualidade de vida dos cidadãos e o desenvolvimento do município e deve ser um compromisso do cidadão. Além disso, manter o pagamento em dia pode trazer benefícios, como descontos para quem opta pela quitação em cota única.
As consequências financeiras e legais para quem deixa de pagar o IPTU são multa e juros acrescidos após o vencimento do imposto devido; caso o débito não seja regularizado, o contribuinte pode ser inscrito na dívida ativa do município; o imóvel pode ter restrições para ser vendido ou transferido enquanto houver pendências tributárias; e o município pode entrar com ações de cobrança na Justiça, e, em situações extremas, o imóvel pode ser penhorado para quitar os débitos.
Para evitar esses problemas, o contribuinte deve se organizar para efetuar o pagamento das taxas dentro do prazo. O Portal da prefeitura disponibiliza as guias de pagamento e informações atualizadas. Caso não consiga pagar, o interessado deve procurar a Semfaz para negociar e evitar complicações futuras.
Quanto à isenção do pagamento do IPTU, os pedidos podem ser feitos até 31 de março, podendo ser realizados presencialmente à Avenida Presidente Sodré, 466, térreo do Centro Administrativo Luiz Osório (Cealo), no atendimento da Coordenadoria de Lançamento Imobiliário ou pelo site do município através do Protocolo on line. Este prazo é válido para os imóveis alugados, cedidos em comodato ou arrendados para órgãos da Administração Pública Municipal, conforme o inciso IV da mesma lei, bem como para imóveis pertencentes a entidades ou associações conforme inciso VI, artigos pertencentes da Lei Complementar 282/2018.
Já os pedidos de imóveis pertencentes a pessoas físicas portadoras de doenças graves, conforme o inciso III da lei, podem ser feitos mesmo fora do prazo estipulado no Calendário Tributário.