IPTU: pagamento com desconto de 10% até dia 26

04/02/2021 14:47:00 - Jornalista: Elis Regina Nuffer

Foto: Arte

Contribuintes têm 10% de desconto para pagar o IPTU até dia 26

Os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxa de Serviços Públicos (IPTU/TSP) do município têm até o dia 26 deste mês para pagar com 10% de desconto ou com 5% até 31 de março, em cota única, sobre o valor total devido referente ao exercício 2021. A emissão da guia é somente online e está disponível desde o dia 25 de janeiro no portal da prefeitura. O acesso é o número de inscrição do imóvel. Já os pedidos de isenção podem ser feitos até o dia 31 de março.

Caso o contribuinte opte por parcelar o pagamento do imposto, poderá dividir o valor total em 9 vezes sem desconto, de março a novembro, respeitando o valor mínimo de cada parcela de R$ 92,64. Para retirar a guia basta clicar no banner IPTU 2021 na capa do portal e seguir o passo a passo. Não há mais emissão de carnês pelos Correios e quem tiver dúvidas deve entrar em contato pelo e-mail: iptu@macae.rj.gov.br.

O pagamento em cota única ou em parcelas deverá ser feito até o vencimento e, em caso de atraso, ficará sujeito aos acréscimos moratórios legais. A prefeitura calcula o valor do IPTU com base na Unidade de Referência Municipal (URM) que teve uma correção de 4,23%, passando de 3,5550 para 3,7053, conforme Resolução Semfaz nº 014/2020, publicada em 31/12/2020, no Diário Oficial de Macaé.

Para não perder o desconto nem o prazo das parcelas, os contribuintes devem ficar atentos ao Calendário Tributário, fixado pela Resolução da Secretaria Municipal de Fazenda 002/2021, conforme abaixo:

Cota única até 26 de fevereiro com 10% de desconto;

Cota única até 31 de março com 5% de desconto.

Parcelado:

1ª - 31 de março / 2ª - 30 de abril / 3ª - 31 de maio / 4ª - 30 de junho / 5ª - 30 de julho / 6ª - 31 de agosto / 7ª - 30 de setembro / 8ª - 29 de outubro / 9ª - 30 de novembro.

Como solicitar a isenção até 31 de março

A isenção do pagamento do IPTU é concedida em caráter específico, havendo a necessidade de apresentação de documentos comprobatórios. Os pedidos também devem ser feitos no portal da prefeitura através do Protocolo Online informando CPF e senha para quem já é cadastrado; quem não é, pode se cadastrar na hora no site e seguir as instruções para cidadãos e servidores enquadrados conforme a legislação. A solicitação é aberta na hora e, após análise da Coordenadoria de Lançamento, o parecer final de isento ou não é encaminhado pela Coordenadoria de Atendimento ao Contribuinte (CAC) via e-mail cadastrado.

IPTU 2020 - A Secretaria de Fazenda informa, ainda, que os contribuintes que não deram entrada no pedido de isenção do IPTU 2020 podem requerer, também online, no mesmo prazo estabelecido para os pedidos de isenção do exercício de 2021, conforme a Resolução 007/2021.