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O pagamento do imposto poderá ser dividido em nove parcelas, de março a novembro
A Secretaria Municipal de Fazenda estabeleceu por meio da Resolução 009/2021 a prorrogação do desconto de 10% (dez por cento) para pagamento da cota única do IPTU/TSP do exercício de 2021, até o dia 31 de março de 2021.
Os contribuintes que tenham efetuado o pagamento da cota única, do dia 27 de fevereiro até a data da publicação da presente resolução, com o desconto de 5% (cinco por cento), terão a diferença do valor do desconto lançado como crédito para o IPTU/TSP do exercício de 2022.
A prorrogação já está em vigor, mantendo-se as demais disposições relativas ao calendário tributário, divulgadas nas Resoluções editadas pela Secretaria Municipal de Fazenda.
Para solicitação, em caso de débito referente ao exercício de 2020, o contribuinte pode emitir a guia no site oficial do município, através do link: https://spe.macae.rj.gov.br/iptu/guiaporexercicio.aspx. Já a guia para pagamento do IPTU referente ao exercício de 2021 pode ser emitida no link: https://spe.macae.rj.gov.br/iptu/guia.aspx.
O pagamento do imposto poderá ser dividido em nove parcelas, de março a novembro, respeitando o valor mínimo de R$ 92,64 (cada).