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ISSQN: pagamento com desconto de 10% até 30 de abril

17/04/2013 11:24:00 - Jornalista: Equipe Secom

Foto: Ana Chaffin

Desde que não estejam inadimplentes nos últimos cinco anos, profissionais terão desconto de 10% sobre o valor até 30 de abril

Os profissionais autônomos de níveis superior e médio que efetuarem o pagamento integral do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), fixo e anual, até o vencimento da cota única ou primeira parcela, no próximo dia 30 de abril, e desde que não estejam inadimplentes nos últimos cinco anos, terão desconto de 10% sobre o valor.

Veja abaixo o calendário de pagamento e os valores estabelecidos em Unidade de Referência do Município (URM) e em Real que cada um deve pagar de acordo com o nível de escolaridade. O desconto foi concedido conforme o disposto no artigo 209, da Lei 53/2005 e beneficia os trabalhadores que devem contribuir com o ISSQN, regulamentado pela lei complementar 116/2003.

Ainda com base na legislação, o recolhimento do ISSQN não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do país e também sobre a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados.

Entre os que devem recolher o ISSQN estão os prestadores de serviços de informática e congêneres; exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, estandes, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza; locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza; cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário; serviços de saúde, assistência médica e congêneres; serviços farmacêuticos; odontologia; ou psicologia.

Ainda os prestadores de serviços veterinários, de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres; relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres; varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer; dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres; ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior; turísticos; de corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring); agenciamento de notícias, publicidade e propaganda; vigilância; serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres, de transporte municipal, entre outros.

Calendário de pagamento e respectivos valores

Cotas Vencimento

1ª cota ou cota única 30/04/2013

2ª cota 28/06/2013

3ª cota 30/08/2013

4ª cota 31/10/2013



Níveis Valor em URM Valor em Real

Superior 420 R$ 1.010,77

Médio 240 R$ 577,58


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