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Justiça considera ilegal greve de funcionários do HPM

15/03/2016 10:01:00 - Jornalista: Equipe Secom

Foto: João Barreto

Mesmo com movimento, atendimento na unidade não sofreu prejuízo

Mesmo sem ocasionar prejuízo no atendimento, já que a adesão dos funcionários foi mínima, o Poder Judiciário determinou ontem (14) o retorno integral às atividades dos servidores do Hospital Público de Macaé (HPM), sob pena de multa diária de R$ 10 mil para o sindicato autor do ato. Na decisão, a justiça considerou ilegal a greve nesta segunda-feira, já que não foram observados princípios que regem o direito ao movimento, principalmente, por ser a saúde um serviço essencial.

No parecer do juiz de direito da Primeira Vara Civil de Macaé, Leonardo Hostalasio Notini, o direito de greve na saúde pública deve ser exercido em circunstâncias absolutamente extremas, a exemplo da ausência injustificada e completa de pagamento de salários ou diante de total insalubridade do local de trabalho, o que não se verifica na situação presente. O movimento de greve pode resultar inequívoco risco de dano irreparável ou de difícil reparação à demandante e aos usuários do serviço público de saúde no município.

A decisão levou em consideração o não cumprimento de pré-requisitos estabelecidos na Lei nº 7.783/89, que dispõe acerca do exercício do direito de greve dos empregados, que estabelece as seguintes condições para tornar legítima uma paralisação: a frustração da negociação; verificação da impossibilidade de recursos via arbitral; notificação da entidade patronal com antecedência mínima de 72 horas antes da paralisação (art. 13); convocação de assembleia geral para definir as reivindicações da categoria e deliberar sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços (art. 4º) e a garantia mínima de prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade (art. 11). O cumprimento de tais requisitos é indispensável para que se considere legal o movimento grevista.

A ação foi deflagrada por sindicato com atuação desconhecida em Macaé, uma vez que os servidores públicos municipais possuem sindicato próprio.