A prefeitura de Macaé está oferecendo aos donos de imóveis em situação irregular de fazer a legalização com menos burocracia. Vai até dezembro o prazo para a legalização de construções, modificações e acréscimos feitos em imóveis que estão em desacordo com os padrões estabelecidos em lei municipal. Os procedimentos estão previstos na Lei 2.956/2007, sancionada pelo prefeito Riverton Mussi. O primeiro passo é protocolar na secretaria Executiva de Obras (Rua Marechal Rondon, 390, Miramar) o pedido.
De acordo com o secretário de Finanças, Cassius Ferraz Tavares, além de atualizar o cadastro imobiliário da cidade, a legislação deve incrementar a arrecadação de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) da cidade. “Buscamos a legalização dos imóveis, das empresas e aumento de arrecadação”, ressaltou Cassius Tavares. Com a legalização, o imóvel passará a ter número de inscrição, que é o IPTU.
De acordo com ele, a Ampla possui registrados 91 mil pontos de luz na cidade e no cadastro da prefeitura estão contabilizados apenas 51 mil imóveis. “Além da diferença de quase 50% de imóveis não cadastrados, existem acréscimos de imóveis já cadastrados nos quais foram construídos, por exemplo, mais um quarto, uma área de lazer, uma piscina que não foi comunicada ao município”, explicou.
A lei também prevê que o não exercício do direito criado pela legislação deixará o proprietário em situação irregular. O cidadão que desejar mais informações deve ligar para 2765-1988, 2765-1946 ou 2759-1903 e esclarecer as dúvidas com um fiscal de obras. De acordo com a lei, serão considerados construções, acréscimos e/ou modificações as edificações realizadas que apresentarem condições de habitabilidade como ligações pelas empresas concessionárias (energia elétrica, água/esgoto), cobertura, esquadrias, pintura, piso, revestimento.
A legislação determina, no quarto artigo, que como efeito imediato da legalização objeto da lei e mediante o cumprimento de todos os procedimentos, será expedida a certidão de “Habite-se” e o imóvel será levado a cadastro imobiliário para fins de lançamento e cobrança da respectiva tributação.