Foto: Decreto 169/2020
O descumprimento das normas estabelecidas neste decreto pode acarretar a cassação do alvará de funcionamento
O decreto 169/2020, assinado nesta sexta-feira (09 de outubro), pelo prefeito de Macaé, Dr. Aluizio, autoriza o retorno da construção civil, no horário compreendido entre 8h e 16h, e das atividades administrativas e pedagógicas, entre 10h e 16h, nas instituições de ensino públicas e privadas, que não causem aglomeração.
Educação - Fica prorrogada por mais sete dias, a partir da próxima segunda-feira (12 de outubro), a suspensão das aulas na rede municipal de ensino pública e privada, incluindo as instituições de ensino superior.
Atividades Laborais - Também permanecem suspensas por mais sete dias as atividades laborais no município de Macaé, nos âmbitos público e privado, exceto as que já tiveram a retomada autorizada. A prorrogação de prazo se estende aos servidores públicos municipais idosos com 60 anos ou mais, gestantes e portadores de doenças oncológicas e/ou autoimunes.
Ficam mantidas todas as outras disposições e prazos citados nos decretos municipais anteriores que estabelecem diretrizes, determinações e orientações para o combate à disseminação do Coronavírus (Covid-19) no município de Macaé.
O descumprimento das normas estabelecidas neste decreto pode acarretar a cassação do alvará de funcionamento pela Secretaria Municipal de Fazenda, além das penalidades previstas nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.
Testagem - As empresas do setor de construção civil e as instituições de ensino públicas e privadas, mencionadas no decreto 169/2020, somente poderão retomar suas atividades após a testagem para Covid-19 de todos os seus sócios, proprietários, funcionários, servidores, operários e colaboradores, cujo resultado seja não reagente ou negativo, que ficará no arquivo funcional do trabalhador para fins de eventual conferência e fiscalização das autoridades públicas.
Fiscalização - As empresas do setor de construção civil e as instituições de ensino públicas e privadas mencionadas no decreto 169/2020 serão inspecionadas ao longo da semana pela Coordenadoria Especial de Posturas e pela Coordenadoria Especial de Vigilância Sanitária, que emitirão laudo atestando que todos os sócios, proprietários, funcionários, servidores, operários e colaboradores da empresa ou local de trabalho (canteiro de obras) foram devidamente testados para Covid-19, apresentando resultados com laudo negativo (não reagente).