Macaé terá o Conselho Municipal de Fiscalização das Aplicações dos Royalties do Petróleo (Comfarp), por meio do qual a população tomará conhecimento e poderá participar das ações realizadas através dos recursos oriundos dessa compensação de receita devido aos impactos que o município sofre com as atividades do petróleo.
A idealização da criação do Comfarp partiu da sociedade civil e do movimento “Royalties não é privilégio. É Compensação!”, fundado por Igor Sardinha. O movimento cresceu, criou uma comissão que formou um conselho de fiscalização dos royalties. A proposta da criação do conselho foi encaminhada à classe política e levada para discussão na Câmara Municipal de Macaé, pelo vereador Chico Machado. A proposta, que cria o Comfarp, foi aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo prefeito de Macaé, Riverton Mussi.
O Comfarp foi criado através da Lei 3.373/2010, publicada nesta quarta-feira (31). A Câmara Permanente de Gestão (CPG) dará o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento do conselho que será permanente, bipartite, paritário, consultivo, deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas e das ações dos recursos dos royalties.
De acordo com a lei, o Comfarp tem as seguintes competências: contribuir na formulação de políticas públicas, acompanhar, avaliar e fiscalizar, amplamente, todas as execuções; elaborar proposições, objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à boa gestão dos recursos e de suas aplicações; indicar as prioridades a serem incluídas no planejamento municipal quanto às questões que dizem respeito aos investimentos; cumprir e zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e legais dos âmbitos federal, estadual e municipal, denunciando à autoridade competente e ao Ministério Público quaisquer descumprimentos.
Além disso, o conselho terá como incumbência propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, programas e pesquisas voltadas para o aperfeiçoamento da gestão dos recursos, apreciar as leis do Plano Diretor do Município, do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei do Orçamento Anual (LOA), e suas eventuais alterações, no contexto de sua competência; indicar prioridades para a destinação dos recursos, elaborando planos e programas para sua melhor aplicação; elaborar o seu regimento interno; e praticar outras ações, visando à fiscalização e ao aperfeiçoamento nas aplicações dos recursos.
O Comfarp é paritário, formado por representantes do governo municipal e da sociedade civil organizada, por meio de instituições legalmente constituídas e em regular funcionamento há mais de dois anos.
A composição do conselho será por cinco representantes designados pelo governo municipal, cinco de entidades não governamentais, indicadas dentre as mais representativas. Cada membro do conselho terá um suplente, o período de mandato dos membros será de dois anos, podendo haver reeleição para mais um período de igual duração, enquanto forem ocupantes de cargos ou no desempenho de funções em organismos afins com os objetivos do conselho.
Ainda de acordo com a lei, os conselheiros serão nomeados pelo chefe do executivo municipal respeitadas as indicações previstas na legislação. O conselheiro, titular ou suplente, poderá ser substituído, a qualquer tempo, mediante nova indicação do representado, hipótese em que, uma vez nomeado, o substituto completará o mandato do substituído. Já as entidades não governamentais serão eleitas em fórum próprio, especialmente convocado para este fim.
As entidades eleitas indicarão seus representantes diretamente ao chefe do executivo municipal, quando da primeira composição do conselho, e a este, tratando-se das composições seguintes, no prazo de 20 dias após a realização do fórum, sob pena de substituição por entidade suplente, conforme ordem decrescente de votação.
O conselho terá um presidente e um vice-presidente, escolhidos, mediante votação, entre os seus membros, com obrigatoriedade de alternância entre os representantes do poder público municipal e das entidades não governamentais.
O vice-presidente substituirá o presidente em suas ausências e impedimentos e, em caso de ocorrência simultânea em relação aos dois, a presidência será exercida pelo conselheiro mais idoso.
As reuniões ordinárias e extraordinárias do conselho poderão ter as presenças de membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de pessoas de notória especialização em assuntos referentes à fiscalização ou ao aperfeiçoamento na gestão da coisa pública, mediante convite formulado pelo presidente.
Cada membro do Comfarp terá direito a um único voto na sessão plenária, excetuando o presidente que também exercerá o voto de qualidade. A função de membro do conselho não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público.
As entidades não governamentais representadas no conselho perderão essa condição quando ocorrer uma das seguintes situações: extinção de sua base territorial de atuação no município; irregularidades no seu funcionamento, devidamente comprovadas, que tornem incompatível a sua representação no conselho; e aplicação de penalidades administrativas, de natureza grave, devidamente comprovadas.
Perderá o mandato o conselheiro que desvincular-se do órgão ou entidade de origem de sua representação; faltar a três reuniões consecutivas ou cinco intercaladas, sem justificativa; apresentar renúncia ao plenário do conselho, que será lida na sessão seguinte à de sua recepção na Secretaria do Conselho; apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções; for condenado em sentença, transitada em julgado, por crime ou contravenção penal.
Nos casos de renúncia, impedimento ou falta, os membros do conselho serão substituídos pelos suplentes, automaticamente, que passarão a exercer os mesmos direitos e deveres dos efetivos.
Os órgãos ou entidades representados pelos conselheiros faltosos deverão ser comunicados a partir da segunda falta consecutiva ou da quarta intercalada. O conselho vai se reunir mensalmente, em caráter ordinário, e, extraordinariamente, por convocação do seu presidente ou por requerimento da maioria de seus membros. Os atos serão instituídos por meio de resolução aprovada pela maioria dos seus membros. As reuniões serão públicas e amplamente divulgadas.