Avançar o sinal e dirigir falando ao celular são as infrações mais cometidas em Macaé. Levantamento feito pela Macaé Trânsito e Transportes (Mactran) aponta que, somente de janeiro a julho deste ano, as duas infrações somam 27.668 mil autuações registradas. De acordo o presidente da Mactran, Lúcio Aracati, o que se busca com as multas não é simplesmente penalizar, mas coibir práticas que causam risco à vida.
- A intenção das multas é inibir as pessoas de tomar atitudes que causam acidentes, como avançar o sinal vermelho e falar ao celular. Descuidos como estes podem ceifar vidas, afirma.
A autuação é o primeiro passo para a geração de uma multa, mas ainda assim é possível recorrer, segundo o princípio constitucional que garante que, antes de qualquer penalidade, motoristas e proprietários de veículos têm possibilidade de contestar a infração.
Multas: como recorrer
Após receber a notificação de infração, entregue na residência pelos correios, o usuário tem 15 dias para recorrer – é a chamada defesa prévia. Devem constar do recurso a justificação da defesa e a fotocópia da CNH ou da permissão para dirigir, que deve ser entregue à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infração). Para isso, é preciso verificar o órgão que aplicou a multa, identificado no verso da notificação. Caso venha identificado Prefeitura Municipal de Macaé o endereço para interposição de recurso é Praça Washington Luiz, S/Nº, Centro. O telefone para mais informações 2772-4055.
Caso o proprietário do veículo (ou motorista) não entre com recurso na Junta de Defesa Prévia ou tenha sua apelação negada, ele receberá um auto de penalidade (a multa), constará a infração (com data, local e hora do cometimento), a identificação do veículo, o responsável pela multa e o valor. Neste caso ainda há duas possibilidade de recorrer.
Em primeira instância, após o recebimento do auto de penalidade, os usuários têm 30 dias para recorrer à Jari. Nesta fase de recurso, o usuário não precisa pagar a multa. Se o recurso não for julgado em 30 dias pela Jari, os efeitos da multa são suspensos até o fim do processo e o usuário poderá fazer a vistoria. Em segunda instância, caso o recurso seja negado pela Jari, o motorista tem um prazo de 30 dias para apelar ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito). Para entrar com recurso no Cetran, entretanto, é necessário pagar a multa.