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Matrículas na rede municipal têm prazo até sexta

10/01/2023 18:09:00 - Jornalista: Andréa Lisboa

Educação divulgou a listagem de Transferência Interna

O prazo para matrícula na Rede Municipal de Ensino de Macaé é de terça-feira (10) a sexta-feira (13). O responsável ou o próprio aluno, quando maior, deve efetivá-la na unidade em que irá estudar. A Secretaria de Educação divulgou, nesta terça-feira (10), no Portal da Prefeitura, a listagem de encaminhamentos de estudantes da rede. A Transferência Interna atende a alunos matriculados cuja unidade escolar de origem não ofereça o nível de escolaridade seguinte.

Constam da listagem alunos que irão para o 1º ou para o 6o ano do Ensino Fundamental e para a 1ª série do Ensino Médio na Região Serrana. Também os estudantes da Educação Infantil e do 1º segmento do Ensino Fundamental que utilizam Transporte Público Escolar foram incluídos, devido à importância de se estudar em escola próxima à residência para o bem-estar das crianças. Além disso, foram listados aqueles que manifestaram interesses particulares em mudança de escola. 

Caso haja desistência da Transferência Interna, a vaga será perdida, tanto na escola de origem, quanto na de destino. Neste caso, será necessário fazer pré-matrícula para reingressar à Rede Municipal de Ensino. A relação nominal dos estudantes encaminhados pelo procedimento de Transferência Interna também estará disponível nas escolas, onde a matrícula deverá ser efetivada.

Documentos para matrícula: 

I - original e cópia da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou documento oficial que a substitua; 

II - foto 3x4; 

III - original e cópia da Carteira de Vacinação atualizada; 

IV - original e cópia da Carteira de Identidade, para aluno maior de idade; 

V - original da Declaração de Escolaridade ou Protocolo de Transferência ou Histórico Escolar, para continuidade de estudos em 2023; 

VI - original e cópia do comprovante de residência (recibo da conta de água, luz ou outra correspondência); 

VII - original e cópia do laudo clínico, em se tratando de aluno que necessite de atendimento educacional especializado, de acordo com os incisos I, II e III do art. 4º da Resolução CNE/CEB nº 4, de 2 de outubro de 2009; 

VIII - original e cópia do cartão do Auxílio Brasil, caso o aluno seja beneficiário do programa; 

IX - original e cópia do Cartão do SUS; 

X - original e cópia do CPF do aluno; 

XI - original e cópias dos documentos de identificação dos responsáveis.