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Durante a operação foram realizadas ainda a fiscalização e a multa aos veículos estacionados de forma irregular
A secretaria de Mobilidade Urbana realizou a operação “Choque de Ordem” para fiscalizar as infrações cometidas por pessoas físicas e jurídicas sem a utilização de veículo automotor. O objetivo é coibir os abusos cometidos em via pública, em cumprimento ao que está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A equipe passou por bairros como Centro, Cajueiros, Costa do Sol, Novo Cavaleiros, Granja dos Cavaleiros, Aeroporto, Barra, Engenho da Praia e Lagomar.
Durante o patrulhamento foram recolhidos diversos dispositivos utilizados para reserva de vagas de estacionamento em via pública, como cones e cavaletes, além de mesas e cadeiras de estabelecimentos comerciais que utilizam calçadas e parte da rua como extensão de suas atividades. E para evitar que as infrações voltem a ser cometidas, os agentes de trânsito realizaram também a orientação aos proprietários destes locais.
- Vemos estabelecimentos comerciais utilizando-se das calçadas e das ruas, vagas de estacionamento nas vias públicas reservados com cones e cavaletes, utilização da via de maneira desordenada por caçambas metálicas e outras infrações que colocam em prejuízo a fluidez do trânsito e a segurança viária. Daí a necessidade de fazer cumprir o que está previsto no CTB – disse o subsecretário de Trânsito, Itacir Indicatti, que adiantou que ações deste tipo serão intensificadas.
Durante a operação “Choque de Ordem” foram realizadas ainda a fiscalização e multa aos veículos estacionados de forma irregular ou em locais proibidos. Além disso, alguns estabelecimentos do comércio informal foram notificados para correção em até oito dias de problemas deste tipo encontrados.
Legislação – No Código de Trânsito Brasileiro, alguns artigos tratam das infrações cometidas sem a utilização de veículo automotor. É o caso do Artigo 95, que rege sobre a realização de obras e eventos; o Artigo 174, que fala sobre a realização de competições esportivas, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo; o Artigo 245, que rege sobre a utilização da via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos sem autorização e o Artigo 246, onde está descrita a punição para quem deixa de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação e a segurança de veículos e pedestres.
As infrações cometidas sem veículo automotor variam de grave a gravíssima e as multas vão de R$ 127,69 a R$ 957,65, além da remoção do objeto e/ou mercadoria para depósito público, sem prejuízo das legislações municipais de Posturas que são fiscalizadas por outro órgão.