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Mobilidade Urbana: calendário de vistoria e cadastramento para veículos de transporte

21/06/2024 11:05:00 - Jornalista: Catarina Brust

Calendário anual é direcionado aos serviços de fretamento, ônibus urbano, transporte escolar, taxistas e cooperativas de transporte de passageiros

Todos os concessionários e autorizatários que prestam serviços de fretamento, ônibus urbano, transporte escolar, taxistas e cooperativas de transporte de passageiros em Macaé deverão fazer a atualização cadastral e vistoria de seus veículos ou frota. O calendário anual foi divulgado no dia 15 de junho, por meio da portaria da Secretaria de Mobilidade Urbana nº 006/2024.

A abertura de processo de atualização cadastral e/ou credenciamento junto à Secretaria de Mobilidade Urbana pode ser feito online neste link e presencial no Setor de Cadastro e Vistoria de Transportes, localizado à Rua Euzébio de Queiroz, 678 A, Centro.

O calendário começa em julho, nos seguintes períodos: Urbano, Fretamento e Escolar, de 1º de julho até 30 de agosto; e Táxi, de 1º de agosto até 30 de setembro.



"Lembramos que esse procedimento é importante para uma melhor segurança dos usuários e legalidade dos veículos que circulam no município fazendo a prestação desses serviços", explica o diretor da Coordenadoria de Transporte da Mobilidade Urbana, Luiz Carlos Moreira.



É bom ressaltar que deverão ser seguidos os seguintes procedimentos para quem for fazer a atualização cadastral ou credenciamento de forma presencial:

Segmentos Fretamento e Urbano, apenas o representante legal (sócio administrador) poderá abrir o processo de atualização cadastral e/ou credenciamento.

Segmento Escolar, os processos de pessoa física só poderão ser protocolados pelo próprio cooperado ou presidente da cooperativa. No caso de pessoa jurídica, apenas o representante legal (sócio administrador) poderá abrir o processo de atualização cadastral e/ou credenciamento.

Segmento Táxi, apenas o autorizatário poderá protocolar o processo de credenciamento.

Para o formato digital, deverão ser seguidos os procedimentos: para o cadastro/acesso na plataforma, deverá ser feito obrigatoriamente pelo CPF do sócio administrador (pessoa jurídica) e/ou cooperado.