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Município obtém liminar para obra de contenção em condomínio particular

30/11/2022 15:10:00 - Jornalista: Janira Braga 

Foto: Divulgação 

Direito à vida é a maior preocupação da Municipalidade na ação de obrigação de fazer combinado com reparação de dano e pedido de tutela de urgência cautelar

A Procuradoria Geral da Prefeitura de Macaé obteve da segunda Vara Cível da Comarca de Macaé tutela provisória de urgência de natureza antecipada para autorizar a realização das obras emergenciais para contenção e estabilização dos taludes existentes nos condomínios do empreendimento Brisa do Vale. A Justiça determina que o valor haverá de ser ressarcido aos cofres públicos “conforme a responsabilidade a ser apurada oportunamente pelo risco criado”.

A resposta vem de uma ação requerida pela Procuradoria Geral de tutela de urgência cautelar para que o município venha realizar as obras de estabilização e segurança no talude do Condomínio, pertencente ao empreendimento Brisa do Vale, Estrada do Imburo. A ação requerida pela Procuradoria reforça que as obras são exigidas pelo relatório de engenharia da Defesa Civil e, assim, a Procuradoria requereu que o condomínio seja condenado a ressarcir o erário dos danos causados pela execução das obras. Na mesma linha a construtora.

As intervenções, segundo a ação da Procuradoria, são necessárias para a proteção dos moradores com o objetivo maior de preservação da vida. A atuação pelo município de Macaé está em conformidade com a urgência da situação de modo a minorar os danos iminentes e futuros.


“Analisando os argumentos e provas já produzidas pela parte autora, em sede de cognição sumária, verifico que estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência, como se passa a fundamentar”, afirma a decisão do Magistrado, publicada nesta quarta-feira (30).


A Procuradoria Geral propôs no documento a ação de obrigação de fazer combinado com reparação de dano e pedido de tutela de urgência cautelar contra o condomínio e a construtora. O objetivo é asseverar a obrigação de fazer do Condomínio em construir muro de contenção no talude cujos deslizamentos ocorridos ocasionam riscos à estrutura dos imóveis dos blocos 1 e 2.

Segundo a ação, neste mês, representantes do condomínio informaram impossibilidade de fazer obra, por motivos descritos nos autos. Já a Secretaria Municipal Adjunta de Defesa Civil fez, no dia 23 de novembro, um relatório da engenharia atualizado, com a constatação dos riscos iminentes de desabamento da estrutura dos blocos do condomínio, com a necessária construção de proteção e contenção do talude com máxima urgência.

A ação reforça que os moradores se encontram em perigo ao seu “direito primordial, o da vida” e, com isso, solicitou à Justiça concessão de medida liminar, sem justificação prévia para que o município receba a autorização de construção do muro de arrimo dentro das normas técnicas de engenharia e ABNT.


- Estamos preocupados principalmente com a vida e integridade dos munícipes que continuam residindo no local. Cabe ao município, no exercício do poder de polícia que detém a Administração Pública, fiscalizar as áreas de risco para redução de desastres, procedendo com a intervenção necessária para proteção dos seus administrados nos exatos termos da manifestações de vontade do prefeito Welberth Rezende – atestou o Procurador Geral, Fabiano Paschoal.


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