Nota Fiscal Eletrônica: prazo para desconto no IPTU 2016 termina dia 30

04/11/2015 15:10:00 - Jornalista: Tatiana Gama

Foto: Divulgação

Benefício é concedido para os consumidores que solicitaram a Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e)

O período de indicação de imóvel para abatimento de até 50% no valor do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) 2016 começou esta semana. O benefício é concedido, por meio de créditos gerados sobre pagamentos do Imposto Sobre Serviço (ISS) para os consumidores que solicitaram a Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) dos serviços realizados, em Macaé, nos últimos cinco anos. A iniciativa tem como objetivo estimular a cobrança de notas fiscais pelo cidadão.

Para participar, é necessário acessar, até 30 de novembro, o site da prefeitura: www.macae.rj.gov.br. O próximo passo é clicar em ISS ou NFS-e, em seguida, solicitar senha web, preencher o formulário, imprimir, assinar e com a cópia da identidade comparecer ao Centro Administrativo Luiz Osório (Cealo) - prédio do antigo Hotel Ouro Negro, na Avenida Presidente Feliciano Sodré, 466, Centro.

O desconto atende ao decreto 219/2007 para pessoas físicas ou jurídicas com seus CPFs e CNPJs identificados em notas fiscais. Depois de abatidos, caso sobrem créditos, eles ficarão válidos por cinco anos.

De acordo com informações da secretaria de Fazenda, imóveis com débito no IPTU não entram no programa. Além disso, o abatimento também não abrange propriedades que recebem apenas a cobrança de Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo. A Nota Fiscal Eletrônica permite que os créditos, equivalentes a 20% do ISS para pessoas físicas e de 3 a 5% em caso de pessoas jurídicas, sejam direcionados para um imóvel cujo proprietário não seja o contribuinte. É possível, ainda, um mesmo imóvel utilizar créditos de CPFs distintos.

Em caso de pessoa jurídica, deve-se reconhecer firma dos seguintes documentos: cópia do CNPJ, certificado de Microempreendedor Individual ou Empresa Individual - cópia do requerimento de empresário ou cópia do contrato social da empresa (última alteração). A pessoa que assinar, tem que constar no contrato ou ter procuração.



Serviços

A NFS-e pode ser solicitada ao utilizar qualquer serviço, como os oferecidos em salões de cabeleireiro, em postos de gasolina, concessionária de revisão de veículos e oficinas mecânicas, em consultórios médicos e dentários, ou da área de construção civil, por exemplo. Na área de Educação, inclui escolas, cursos de idiomas e faculdades. Na saúde, compreende, ainda, o pagamento de planos e compras de remédios manipulados. Na lista de serviços, há ainda academias, pet shops e outros.